Início em 15/04/2024 até 30/06/2024

As entidades organizadoras do Prémio Ibérico de Investigação de Arquitetura Tradicional (Fundação Convento de Orada, Fundação Antonio Font de Bedoya, Colegio Oficial de Arquitectos de Castilla León e Ordem dos Arquitectos) retomam as edições do Prémio, a que se podem candidatar dissertações de mestrado e teses de doutoramento concluídas entre 1 de outubro de 2020 e 30 junho de 2022 (6ª edição) e 1 de julho de 2022 e 30 de junho de 2024 (7ª edição).
REGULAMENTO
Artigo 1.º
Objecto e Âmbito
1. O presente Regulamento define as regras gerais da atribuição do Prémio Ibérico de Investigação de Arquitetura Tradicional.
2. A Fundação Convento da Orada (FCO), a Fundação Antonio Font de Bedoya (FAFB), a Fundação Cultural del Colegio Oficial de Arquitectos de León (FUNCOAL) e a Ordem dos Arquitectos Portugueses (OA) instituem conjuntamente a atribuição do Prémio Ibérico de Investigação de Arquitetura Tradicional.
Artigo 2.º
Definição
1. O Prémio Ibérico de Investigação de Arquitetura Tradicional visa contemplar as Dissertações e Teses de elevada qualidade, cuja relevância contribua para um maior conhecimento e valorização da arquitetura e construção tradicional, seja em edifícios de caracter erudito ou popular.
2. Podem candidatar-se ao Prémio Ibérico todos os autores de Dissertação de Mestrado ou de Teses de Doutoramento realizadas entre 1 de julho de 2022 e 30 de junho de 2024, cuja classificação qualitativa tenha sido de Muito Bom e classificação quantitativa tenha sido igual ou superior a 16, numa escala de 0 a 20.
3. As investigações devem abranger somente a arquitetura tradicional do espaço Ibérico e encontrarem-se redigídas em português ou castelhano.
4. Serão excluídas as Dissertações ou Teses que não satisfaçam os requisitos dos números anteriores.
Artigo 3.º
Prémio
1. O Prémio Ibérico corresponde a um único prémio Bienal, no valor de 3.000€ (três mil euros).
2. Se considerado relevante pelo Júri, poderão ser atribuidas Menções Honrosas, sem dotação económica.
Artigo 4.º
Critérios de admissão
1. São admitidos os candidatos que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Ser autor da Dissertação ou Tese apresentada;
b) Ter obtido a classificação mínima elegível, estipulada no Art. 2.º – nº2;
c) Ter defendido a Dissertação ou Tese num estabelecimento de ensino superior em território Ibérico;
d) Apresentar a candidatura nos prazos estipulados para o efeito.
Artigo 5.º
Critérios de exclusão
1. Serão liminarmente indeferidas as candidaturas:
a) Que não satisfaçam os critérios de admissão, nos termos do disposto no Art. 4.º;
b) Que sejam apresentadas fora dos prazos fixados, no nº 1 do artigo 7.º do presente Regulamento;
c) Com documentos em falta decorridos três dias, após o término das candidaturas.
Artigo 6.º
Critérios de atribuição do prémio
1. A seriação das candidaturas será efetuada em função da observância dos seguintes critérios:
a) Relevância do contributo para o conhecimento da arquitetura tradicional;
b) Originalidade e inovação na investigação;
c) Fundamentação teórica, através da revisão da literatura e da definição do estado da arte;
d) Justificação e qualidade das metodologias de investigação aplicadas.
e) Maior classificação obtida.
Artigo 7.º
Prazos e procedimentos
1. Os prazos de candidatura da 7ª edição decorrem de 15 de abril a 30 de junho de 2024.
2. A candidatura será formalizada através do preenchimento e envio de um formulário de candidatura, disponível nos websites das entidades organizadoras.
3. Documentos a anexar digitalmente, à candidatura:
a) Documento de identificação/ cartão de cidadão;
b) Declaração Académica da instituição universitária, de defesa pública da Dis-
sertação de Mestrado ou da Tese de Doutoramento e respetiva classificação;
c) PDF da Dissertação submetida a candidatura, a enviar para premios@ordemdosarquitectos.org;
d) Resumo da Dissertação ou da Tese, no máximo de 3200 palavras a enviar por email;
e) Curriculum Vitae atualizado;
4. Entre 20 a 30 de setembro de 2024 serão apresentados os resultados da atribuição do Prémio Ibérico, no website das instituições organizadoras.
5. Em outubro de 2024, será atribuído o Prémio Ibérico de Arquitetura Tradicional, ao trabalho eleito pelo júri.
Artigo 8.º
Júri
1. O júri é constituído por quatro membros, cada um nomeado pelas quatro instituições que organizam o Prémio.
Artigo 9.º
Reclamações
1. Os interessados podem apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo máximo de 5 dias, contados a partir da data de divulgação dos resultados.
2. As reclamações deverão ser apresentadas somente à entidade coordenadora desta 7ª edição, cujo email é: premios@ordemdosarquitectos.org.
3. A resposta será proferida no prazo máximo de 2 semanas após a sua recepção.
4. A decisão final do Júri é irrevogável.
Artigo 10.º
Supressão do prémio
1. Constitui motivo para se anular o Prémio obtido, caso se comprove a existência de plágio e a não observância dos respetivos direitos de autor, na Dissertação ou Tese premiada.
NOTA IMPORTANTE
– a consulta deste documento não substitui a leitura do correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorreções produzidas na transcrição do original para este formato.
Candidatura da 7ª edição > AQUI
- 7ª edição : Prémio Ibérico de Investigação de Arquitetura Tradicional