CÂMARA DO PORTO VAI DAR INCENTIVOS FISCAIS PARA REABILITAÇÃO URBANA
O Porto tem seis novas áreas de reabilitação urbana (ARU), que se somam já existente no Centro Histórico, desde 2012. A proposta foi hoje aprovada por unanimidade, em reunião privada de câmara prevendo uma despesa de 370 mil euros para 2015 em incentivos fiscais dedicados aos investimentos nesta área.
Desta forma, além do Centro Histórico, outras freguesias vão poder beneficiar deste estímulo à reabilitação, mas, para isso, a autarquia precisa, primeiro, ao abrigo do novo regime jurídico, de aprovar a delimitação das respectivas ARU, seguindo propostas da Sociedade de Reabilitação Urbana que, nos últimos meses, concluiu quer os mapas, quer algumas propostas de operações de reabilitação das ARU dos Aliados, Cedofeita, Bonfim, Miragaia, Santos Pousada e Lapa.
Também a ARU do Centro Histórico sofreu uma alteração, passando a ser obrigatório o emparcelamento de algumas propriedades na zona central da Avenida Mouzinho da Silveira.
Na proposta que submeteu à aprovação do executivo, o vereador do Urbanismo referiu que, “dada a importância atribuída pelo actual executivo municipal à requalificação e revitalização urbanas, deverão ser repostos com a maior brevidade os benefícios fiscais e outros incentivos conferidos à reabilitação urbana que, a partir de 23 de Dezembro de 2014, com excepção do Centro Histórico, deixam de ser aplicáveis na área central da cidade”.
Segundo Correia Fernandes, “a aprovação simultânea de áreas de reabilitação urbana e de operações de reabilitação urbana atrasaria a reposição destes benefícios fiscais e incentivos já que, contrariamente à mera delimitação da área de reabilitação urbana “que é submetida directamente à aprovação da Assembleia Municipal”, estes projectos “terão de ser remetidos ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana para emissão de parecer não vinculativo no prazo de 15 dias e, simultaneamente, submetidos a um período de discussão pública”.
A câmara aprovou na reunião de 16 de Dezembro de 2014 a proposta de criação do Sistema Municipal de Incentivos Fiscais à Reabilitação Urbana e à Valorização Energética na Reabilitação Urbana de prédios ou fracções autónomas em áreas de reabilitação urbana aprovadas, e que sejam objecto de acções de reabilitação urbana iniciadas a partir de 23 de Dezembro de 2014, inclusive, e que se encontrem concluídas até 31 de Dezembro de 2020.