Um projecto de arquitectura é algo que engloba muito trabalho pois é algo que vai desde o pensamento / ideia do cliente até à fase de implementação do projecto. (Fase de construção). No fundo é o primeiro passo, quando se quer concretizar o sonho na realidade.
Existe várias métricas e existe quem apresente um projecto subdividido em varias etapas. Para o nosso gabinete, MJARC Arquitectos Porto e Lisboa, decidimos subdividir o projecto em três etapas porque acreditamos que é forma mais fácil de estudar,implementar e produzir.
Estudo Prévio – Etapa nº1
Quando falamos no estudo prévio estamos a englobar várias fases. Dentro deste estudo podemos incluir o primeiro contacto entre o atelier e o cliente, até ao esboço final do projecto.
Nesta fase é importante realçar os seguintes pontos que serão analisados e reavaliados até aprovação por parte do cliente:
– Programa indicado pelo cliente;
– Planta de implantação dos edifício sobre a planta topográfica;
– Acessibilidade do terreno;
– Levantamento das necessidades de infra-estruturas;
– Representação gráfica sobre as características do edifício;
– A interdependência de áreas e volumes (as ligações funcionais do edifício);
– Compartimentação genérica do edifício;
– Planta topográfica de implantação do imóvel e perfil do terreno que definam a sua implantação (integração urbana e paisagística);
– Soluções térmicas e acústicas;
Resumindo, quando o cliente aprovar o estudo prévio passamos paraa segunda etapa.
Licenciamento do Projecto – Etapa nº2
Com o projecto de licenciamento, serão apresentados um conjunto de peças desenhadas e escritas prontos a serem analisados pelas entidades competentes em função do programa funcional (Camaras Municipais, delegado de Saúde , Estradas de Portugal, entre outros).
Com a aprovação do projecto de arquitectura pelas entidades externas, daremos inicio a 3ª estapa.
Fase de execução do projecto – Etapa nº3
O projecto de execução, ou simplesmente projecto, será apresentado por forma a constituir um conjunto coordenado das informações escritas e desenhadas de fácil e inequívoca interpretação por parte das entidades intervenientes na execução da obra e deverá obedecer ao disposto no artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 48 871, de 19 de Fevereiro de 1969.
Se outras condições não estiverem fixadas no contrato, o projecto de execução incluirá as seguintes peças:
a) Memória descritiva e justicativa, evidenciando os aspectos seguintes: definição e descrição geral da obra, nomeadamente no que se refere ao fim a que se destina, à sua localização, interligações com outras obras, etc.;
análise da forma como se deu satisfação às exigências do programa base;
indicação da natureza e condições do terreno; justificação da implantação da obra e da sua integração nos condicionamentos locais existentes ou planeados;
descrição das soluções adoptadas com vista à satisfação das disposições legais e regulamentares em vigor;
indicação das características dos materiais, dos elementos de construção, das instalações e do equipamento;
justificação técnico-económica, com referência especial aos planos gerais em que a obra se insere;
b) Cálculos relativos às diferentes partes da obra, apresentados de modo a definirem, pelo menos, os elementos referidos para cada tipo de obra no capítulo II e a eventualmente
justificarem as soluções adoptadas;
c) Medições, dando a indicação da quantidade e qualidade dos trabalhos necessários para a execução da obra, devendo ser adoptadas as normas portuguesas em vigor ou as
especificações do Laboratório Nacional de Engenharia Civil;
d) Orçamento, baseado nas quantidades e qualidades de trabalho das medições;
e) Peças desenhadas de acordo com o estabelecido para cada tipo de obra no capítulo II e devendo conter as indicações numéricas indispensáveis e a representação de todos os pormenores necessários à perfeita compreensão, implantação e execução da obra;
f) Condições técnicas, gerais e especiais, do caderno de encargos.
Pode consultar, também, todas estas informações neste artigo da OASRN