Início em 04/01/2022 até 22/03/2022

A 3.ª edição do Prémio Concreta UNDER 40 é lançada com o objetivo de promover e reconhecer o trabalho desenvolvido pelas novas gerações de arquitetos, cujo patamar de idades não ultrapassará, em média, os 40 anos, e que têm exercido a sua profissão à luz de uma realidade económica, social, tecnológica e jurídica bem diferente das gerações anteriores.
Pretende-se avaliar e premiar obras construídas em território nacional, da autoria de Arquitetos portugueses que, com criatividade, profissionalismo e mestria, se adaptaram à realidade da sua época, e desenvolveram projetos que se destacam pela capacidade criativa e de inovação, aliadas à qualidade técnica.
REGULAMENTO
1. Organização, Apoio e Patrocínio
O Prémio Concreta UNDER 40 é uma iniciativa promovida pela Exponor – Feira Internacional do Porto, que conta com o apoio técnico do Conselho Diretivo Regional do Norte (CDRN) da Ordem dos Arquitectos e com o patrocínio da empresa Tintas CIN.
2. Enquadramento
A Exponor desenvolve, desde 1987, uma importante feira profissional portuguesa de construção e obras públicas, a Concreta, cujas origens da sua criação remontam a 1966, realizada no recinto do Pavilhão dos Desportos, com a designação de Exposição Internacional de Materiais de Construção.
A Concreta, hoje uma Feira de Construção, Reabilitação, Arquitetura e Design, de periodicidade bienal, é considerada o maior evento da indústria na área da construção, arquitetura, design e engenharia do futuro, na região Norte do país.
Depois do sucesso da última edição, a Exponor avança com mais uma edição da Concreta, que se realizará entre os dias 21 e 24 de abril de 2022, dando continuidade a um conceito onde a criatividade, a inovação, as tendências e a arte se unem para transformar o evento.
Dirigida a profissionais e ao público em geral, a presente edição da Concreta pretende promover novas tendências e impulsiona r a área da construção, da arquitetura, do design e da engenharia do futuro no contexto nacional, tendo ainda em vista os mercados externos, apresentando novidades técnicas e tecnológicas, novas soluções e novos materiais.
Foi dentro deste enquadramento que a Exponor, para além de outras iniciativas paralelas e complementares, avançou com o lançamento do Prémio Concreta UNDER 40, uma iniciativa de âmbito nacional que pretendeu promover e reconhecer o trabalho desenvolvido por jovens Arquitetos portugueses, cativando gerações mais jovens àquela Feira.
3. Periodicidade
O Prémio Concreta UNDER 40 tem periodicidade bienal, coincidindo com a realização da Feira Concreta – Feira de Construção, Reabilitação, Arquitetura e Design, que ocorre todos os anos ímpares.
4. Objetivos
A 3a edição do Prémio Concreta UNDER 40 é lançada com o objetivo de promover e reconhecer o trabalho desenvolvido pelas novas gerações de arquitetos, cujo patamar de idades não ultrapassará, em média, os 40 anos, e que têm exercido a sua profissãoà luz de uma realidade económica, social, tecnológica e jurídica bem diferente das gerações anteriores.
Estas são gerações que iniciaram o exercício da profissão num período de profunda crise económica em Portugal, que tiveram qu e lidar, ao longo da sua carreira, com uma realidade de grande escassez de encomenda pública e privada por todo o país, como também com constantes alterações jurídicas ao nível da urbanização e da edificação e com um crescimento tecnológico acelerado, que exigiram profundas alterações na sua forma de trabalhar, bem como mudanças numa sociedade já de si globalizada.
Assim, pretende-se avaliar e premiar obras construídas em território nacional, da autoria de Arquitetos portugueses que, com criatividade, profissionalismo e mestria, se adaptaram à realidade da sua época, e desenvolveram projetos que se destacam pela capacidade criativa e de inovação, aliadas à qualidade técnica.
5. Elegibilidade
São elegíveis ao Prémio Concreta UNDER 40 as edificações “resultado de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de um imóvel destinado a utilização humana, bem como de qualquer outra construção que se incorpore no solo com caráter de permanência”(1), ou caracter temporário, no âmbito do domínio público e/ou privado, que se encontrem localizadas em território nacional e que:
- a) No caso de obras privadas, sujeitas a controlo prévio, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, tenham autorização de utilização emitida entre o dia 1 de janeiro de 2019 e o dia 31 de dezembro de 2020;
- b) No caso de obras públicas, o Auto de Receção Provisório tenha sido emitido entre o dia 1 de janeiro de 2019 e o dia 31 de dezembro de 2020;
- c) No caso de obras isentas de controlo prévio, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, a sua conclusão tenha ocorrido entre o dia 1 de janeiro de 2019 e o dia 31 de dezembro de 2020 e o coordenador de projeto declare a sua conformidade legal.
(1) Alínea a) do artigo 2.o do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (Decreto -Lei n.o 555/99, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.° 136/2014 de 09 de Setembro).
6. Esclarecimentos
6.1. Os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação do presente Regulamento devem ser solicitados, através do endereço eletrónico susana.leal@exponor.pt, dentro do prazo definido no n.o 18 – Calendário.
6.2. Os esclarecimentos a que se refere o número anterior serão prestados pelo Júri do Prémio, até ao termo do prazo definido no n.o 18_Calendário.
6.3. Caso não seja possível ao Júri disponibilizar os esclarecimentos no prazo definido para o efeito, haverá lugar à prorrogação do prazo para apresentação de propostas, por período equivalente ao do atraso verificado.
6.4. Os esclarecimentos serão disponibilizados no sítio da Exponor, em www.concreta.exponor.pt.
6.5. Os esclarecimentos prestados pelo Júri fazem parte integrante do presente Regulamento e prevalecem sobre estes em caso de eventual divergência.
7. Júri
7.1. A cada edição do Prémio é definido um júri, que avaliará as candidaturas apresentadas, composto por 5 (cinco) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, de acordo com a seguinte composição:
Membros efetivos:
⎯ Arq. Bruno André (a convite da Exponor);
⎯ Arq. Paula Santos (a convite da Exponor);
⎯ Arq. Diogo Aguiar (comissário da Feira Concreta);
⎯ Arq. Luís Pedro Pires Sobral (em representação do CDRN);
⎯ Eng. Sandra Pereira (em representação Ibérica da área de prescrição da CIN);
Membros suplentes:
⎯ Dra. Carla Maia, diretora de Marketing (a convite da Exponor)
⎯ Dr. Paulo Nunes (em representação da CIN);
⎯ Arq. Carlos Miguel da Luz Vicente Azevedo (em representação do CDRN);
7.2. O Júri inicia funções no dia útil subsequente ao do lançamento do Prémio e só pode funcionar na presença de cinco elementos, que corresponde ao número de membros efetivos.
7.3. Ao júri do procedimento compete praticar todos os atos e realizar todas as diligências relacionadas com o presente procedimento cuja competência não seja cometida imperativamente à entidade organizadora, nomeadamente a prestação de esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação do presente Regulamento, a avaliação das candidaturas, bem como a elaboração dos respetivos relatórios de análise.
7.4. Na sua primeira reunião o Júri pode eleger, de entre os seus membros, o Relator.
7.5. Caso se realize mais que uma reunião, serão lavradas atas de cada uma, as quais, depois de aprovadas, serão assinadas por todos os elementos de júri presentes.
7.6. As deliberações do Júri serão tomadas por maioria simples de voto, não havendo lugar a abstenções.
7.7. Nas deliberações em que haja voto de vencido de algum membro de Júri, deve o mesmo fazer constar da acta as razões da sua discordância através da competente declaração de voto.
7.8. O Júri elabora um Relatório Final assinado por todos os seus membros, no qual fundamenta as deliberações e as classificações atribuídas, ficando nele, também, exaradas eventuais declarações de voto.
7.9. As deliberações do Júri relativas à ordenação ou exclusão das candidaturas apresentadas têm caráter vinculativo para a Exponor.
7.10. Até à divulgação do Relatório Final, os membros do Júri devem manter absoluta confidencialidade sobre qualquer informação obtida no exercício das suas funções.
7.11. Os membros do Júri devem pautar a sua participação pelo mais absoluto respeito pelo presente Regulamento e demais legislação vigente aplicável e em consonância com os princípios de ética e deontologia profissionais, o seu conhecimento e experiência profissional.
8. Concorrentes
8.1. Pode participar ao Prémio Concreta UNDER 40, enquanto concorrente, o arquiteto, coordenador de projeto que seja em simultâneo autor do projeto de arquitetura da obra submetida ao Prémio, e que detenha cumulativamente as seguintes condições:
- a) Inscrição em vigor na Ordem dos Arquitetos (OA), enquanto membro efetivo, singular, no pleno exercício dos seus direitos;
- b) Idade inferior a 40 (quarenta) anos, inclusive, até ao dia de 31 de dezembro de 2021.
8.2. São admitidas propostas em co-autoria, quando sejam cumpridas, cumulativamente, as seguintes condições:
- a) O coordenador de projeto, necessariamente um dos autores do projeto de arquitetura, respeite as condições das alíneas a) e b) do n.o anterior.
- b) Cada um dos autores do projeto de arquitetura respeitem as condições definidas na alínea a) do n.o anterior e a méd ia das suas idades seja inferior a 40 anos, inclusive.
8.3. Em situação de co-autoria, será obrigatório que todos os autores do projeto de arquitetura, da edificação submetida ao Prémio, subscrevam o Boletim de Identificação (Anexo I), sendo que, o coordenador de projeto assumirá a representação do coletivo, para efeitos de notificações.
9. Impedimentos
Estão impedidos de concorrer ao Prémio, ou de colaborar a qualquer título com um concorrente, os membros do Júri, colaboradores (2), funcionários do CDRN, da Exponor e da empresa CIN, assessores e colaboradores, e outras entidades singulares ou coletivas que, por quaisquer circunstâncias, tenham tido acesso a informação privilegiada relativa ao presente procedimento ou tenham prestado, a qualquer título, direta ou indiretamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração do Regulamento do procedimento que lhes confira vantagem que falseie as condições normais de concorrência.
(2) Entende-se por colaborador, toda a pessoa singular ou coletiva que tenha com qualquer membro do Júri uma relação jurídica de trabalho, com ou sem existência de vínculo jurídico, com termo ou sem termo, ou no âmbito de uma prestação de serviços.
10. Formalização das candidaturas
10.1. A submissão de candidaturas ao Prémio Concreta UNDER 40 é assegurada, unicamente, pelos próprios concorrentes, de forma espontânea.
10.2. Os concorrentes que pretendam formalizar a sua candidatura ao Prémio devem remeter os elementos que abaixo se apresentam, obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa, dentro do prazo e nas condições indicadas nos respetivos n.os 18 e 11 do presente Regulamento:
a) DOCUMENTOS ESCRITOS:
▪ Anexo I – Boletim de Identificação, devidamente preenchido e subscrito pelo concorrente.
Caso o projeto de arquitetura da edificação submetida ao Prémio seja elaborado em co-autoria, o Boletim de Identificação a apresentar deverá ser subscrito por todos os autores, sendo que, apenas um deles, o coordenador de projeto, assumirá a representação do coletivo, para efeitos de notificações.
▪ Declaração de inscrição na Ordem dos Arquitetos de todos os autores do projeto de arquitetura submetido ao Prémio;
▪ Documento comprovativo da idade do concorrente e demais autores do projeto de arquitetura submetido ao Prémio;
▪ Alvará de autorização de utilização (no caso de obras privadas, sujeitas a controlo prévio, nos termos do Regime Jurídico
da Urbanização e da Edificação);
▪ Auto de receção provisória (no caso de obras públicas)
▪ Anexo II – Declaração de Responsabilidade (no caso de obras isentas de controlo prévio, nos termos do Regime Jurídico
da Urbanização e da Edificação);
▪ Anexo III – Declaração de cumprimento das normas Deontológicas (no caso de intervenção em obra da autoria de outro
técnico);
▪ Anexo IV – Declaração emitida pela Entidade Privada, proprietária da edificação submetida ao Prémio;
▪ Anexo V – Declaração emitida pela Entidade Pública, proprietária da edificação submetida ao Prémio;
▪ Anexo VI – Declaração nos termos do RGPD
Declaração de Consentimento, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados, uma por cada autor do projeto de arquitetura submetido ao Prémio.
b) PAINEL:
As propostas candidatas devem ser apresentadas sob um máximo de 1 (um) Painel – formato DIN A1, com orientação vertical, em material rígido, leve e autoportante (PVC 3 mm), com referência à autoria da proposta e ao nome da obra a concurso no canto inferior direito.
O painel deverá conter as peças gráficas/desenhadas e escritas necessárias para elucidar o conceito geral da intervenção, nomeadamente:
– Breve memória descritiva;
– Plantas, cortes, alçados, à escala considerada adequada;
– Fotografias da obra construída, devidamente creditadas;
– Outros elementos gráficos, desde representações em três dimensões, diagramas, fotomontagens que permitam avaliar a integração da proposta na envolvente, ou qualquer outro tipo de representação tida por relevante para o que se deseja salientar.
11. Apresentação das candidaturas
11.1. Cada concorrente pode apresentar um máximo de 2 (duas) candidaturas por edição, seja individualmente ou em co- autoria.
11.2. Os elementos que compõem cada candidatura, identificados no n.o 10 do presente regulamento, deverão ser encerrados num invólucro opaco e fechado, no rosto do qual deve ser identificado o remetente e o destinatário, de acordo com o seguinte esquema:
REMETENTE:
Nome completo do concorrente
Morada completa do concorrenteDESTINATÁRIO:
Júri do Prémio Concreta UNDER 40
EXPONOR
Av. Dr. António Macedo, 4454-515 Leça da Palmeira, Matosinhos
11.3. O invólucro referido no n.o anterior pode ser entregue diretamente nas instalações da Exponor, ou enviado por serviços postais, devendo em qualquer dos casos a sua receção ocorrer até ao limite do prazo definido no n.o 18.o_Calendário.
11.4. No caso de a entrega ser feita diretamente nas instalações da Exponor, ao apresentante será fornecido um recibo comprovativo da mesma.
11.5. No caso do invólucro enviado por serviço postal, deverá ser efetuado por correio registado, permitindo o registo da data/hora da receção do trabalho pela Exponor.
11.6. Não são considerados os documentos que deem entrada na Exponor depois do prazo limite para receção dos trabalhos, ainda que os mesmos tenham sido expedidos com antecedência, sendo o concorrente o único responsável por atrasos ou extravios que eventualmente se verifiquem.
11.7. Não serão aceites trabalhos enviados através de serviços postais cujos portes e/ou fretes alfandegários se encontrem por liquidar.
11.8. Não serão aceites candidaturas enviadas por e-mail, ou por qualquer outra via que não a entrega presencial ou o envio por serviços postais, nos termos supra referidos.
12. Critérios de Seleção
A análise e seleção dos trabalhos submetidas ao Prémio será feita com base nos seguintes critérios de seleção:
a) Qualidade arquitetónica e construtiva …………………………………………………………………………………………… 25%
Solução que alia qualidade arquitetónica e urbanística, em termos conceptuais e espaciais, à qualidade técnica e construtiva.
b) Autenticidade com Integração …………………………………………………………………………………………………………25%
Revela autenticidade, originalidade e integração, com respeito pela envolvente.
c) Capacidade de Inovação …………………………………………………………………………………………………………………. 25%
Solução capaz de se destacar como percursora de novas abordagens no contexto da arquitetura nacional.
d) Valorização da arquitetura ………………………………………………………………………………………………………………. 25%
Obra capaz de promover o direito à arquitetura, enquanto veículo da perceção da sua mais-valia pela sociedade.
13. Apreciação das candidaturas
13.1. O Júri procede à avaliação de cada um dos trabalhos candidatos, com base nos critérios de seleção definidos, devendo as suas apreciações e respetivas fundamentações constar das atas das reuniões em que tenham lugar.
13.2. O Júri elabora um Relatório Final, assinado por todos os seus membros, no qual deve indicar, fundamentadamente:
a) A ordenação das candidaturas apresentadas, de acordo com os critérios de seleção;
b) A exclusão das candidaturas que, designadamente:
I. Tenham sido apresentadas após o termo do prazo estipulado para o efeito;
II. Não cumpram as condições de participação exigidas aos concorrentes;
III. Não cumpram as demais regras definidas no presente Regulamento.
13.3. Do Relatório Final deverá constar a fundamentação da avaliação e a ordenação de todas as candidaturas.
13.4. Todos os concorrentes serão notificados da decisão de seleção e atribuição do prémio, através da publicitação do
Relatório Final do Júri, em www.concreta.exponor.pt, de acordo com o definido no Calendário.
14. Prémios
14.1. Na terceira edição do Prémio Concreta Under 40 será atribuído um prémio, de natureza pecuniária, ao concorrente classificado em 1o lugar, no montante de 2.000,00 € (dois mil euros), líquido de impostos e ao concorrente classificado em 2o lugar, no montante de 1.000,00€ (mil euros), líquido de impostos.
14.2. O Júri poderá ainda propor a atribuição de um máximo de 3 (três) Menções Honrosas, de natureza não pecuniária.
14.3. Os dez primeiros trabalhos hierarquizados integrarão uma Exposição, a promover pela Exponor, conforme o que se encontra estabelecido no n.o 15.3.
14.4. O Prémio Concreta UNDER 40 será entregue pela Exponor, em Cerimónia Pública, conforme o estabelecido no n.o 15.4.
15. Notificação, Divulgação, Exposição e Publicação
15.1. Os resultados do Prémio e o Relatório Final do Júri serão divulgados através dos meios de comunicação da Exponor, sempre com referência explícita e bem visível às respetivas autorias, observadas as regras estabelecidas no Regulamento Geral de Proteção de Dados.
15.2. A Exponor ressalva o direito de proceder à divulgação dos trabalhos selecionados através dos seus canais de comunicação, redes sociais e parcerias com meios de comunicação social estabelecidas para o efeito, sempre com referência explícita e bem visível às respetivas autorias.
15.3. A Exponor promoverá uma Exposição com os painéis dos dez primeiros trabalhos hierarquizados, a qual estará patente nas instalações da Exponor, durante o decorrer da Feria Concreta, de acordo com as datas apresentadas no n.o 18 – Calendário.
15.4. A Exponor promoverá ainda uma Cerimónia Pública, para atribuição do Prémio Concreta UNDER 40, que ocorrerá aquando da inauguração da referida Exposição, no primeiro dia da Feira Concreta, em horário a anunciar à posteriori, de acordo com o definido no n.o 18 – Calendário.
15.5. O vencedor do Prémio Concreta UNDER 40 terá a obrigação de realizar uma breve apresentação da obra vencedora, aquando da Cerimónia Pública referida no n.o anterior.
15.6. Caso se venham a reunir condições para o efeito, a Exponor reserva-se o direito de proceder à edição de um catálogo ou monografia sobre o Prémio Concreta UNDER 40, no qual serão publicados todos os trabalhos hierarquizados pelo Júri, observadas as regras estabelecidos no Regulamento Geral de Proteção de Dados.
16. Direitos de Autor
Os elementos que compõem a candidatura premiada passarão a constituir propriedade patrimonial da Exponor, sem prejuízo dos direitos de natureza pessoal do(s) seu(s) autor(es), conforme o disposto no n.o 3 do Artigo 9.o do Decreto-Lei n.o 63/85, de 14 de março, não podendo aqueles ser usados pela Exponor para efeitos de divulgação, exposição, publicação ou qualquer outro fim, sem o expresso consentimento dos seus autores, asseguradas as exigências do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
17. Indemnizações
17.1. Caso a Exponor proceda à anulação do Prémio após a receção das propostas e antes de concluído o trabalho do Júri, será devida, mediante requerimento, uma indemnização a cada um dos concorrentes com propostas admitidas, de montante equivalente ao quociente do valor global dos prémios pelo número de concorrentes admitidos.
17.2. Caso a Exponor proceda à anulação do Prémio antes da notificação da decisão de seleção, mas depois de concluído o trabalho do Júri, haverá lugar ao pagamento dos prémios em face da hierarquização estipulada.
18. Calendário
Lançamento da 3.a edição do Prémio – Dia 9 de novembro de 2021
Pedidos de Esclarecimentos – Até dia 10 de janeiro de 2022
Respostas aos Esclarecimentos
Até dia 07 de fevereiro de 2022
Apresentação das Candidaturas (presencial e serviço postal) – Entre 22 de fevereiro e 22 de março 2022
Reuniões do Júri – Entre dia 28 de março e 8 de abril de 2022
Feira Concreta – 21 a 24 de abril de 2022
Notificação da decisão de seleção e atribuição do Prémio – Aquando da cerimónia Pública de entrega do Prémio será publicitado no sítio eletrónico da Exponor
Inauguração da Exposição/Cerimónia Pública de entrega do Prémio – 21 de abril de 2022, em horário a anunciar à posteriori
19. Disposições gerais
19.1. A participação no Prémio Concreta UNDER 40 implica a aceitação integral do conteúdo do presente Regulamento.
19.2. Os casos omissos serão colocados à consideração da organização do Prémio, à exceção das situações que se configurem como pedidos de Esclarecimentos, cuja resposta compete ao júri.
20. Contactos
EXPONOR – Feira Internacional do Porto
Av. Dr. António Macedo – Leça da Palmeira, 4454-515 Matosinhos
Tel: 22 9981429 | Fax: 22 9981400
E-mail: susana.leal@exponor.pt
www.concreta.exponor.pt
Horário de funcionamento – das 09.00h às 12.30h e das 14.00h às 17.30h
O Prémio Concreta UNDER 40 é uma iniciativa promovida pela Exponor – Feira Internacional do Porto, que conta com o apoio técnico do Conselho Diretivo Regional do Norte (CDRN) da Ordem dos Arquitectos e com o patrocínio da empresa Tintas CIN.
NOTA IMPORTANTE
– a consulta deste documento não substitui a leitura do Regulamento do Prémio Concreta UNDER 40. 🔗 correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
- 3.ª edição: Prémio Concreta Under 40