Início em 24/02/2020 até 30/04/2020

TEMA
Partindo da ideia de que “toda a cidade é espaço público por antonomásia” (Rafael Moneo, 2010) e recuperando o conceito platónico-albertiano de que “a cidade é uma casa e, inversamente, a casa é uma cidade”, chegamos à proposição de que o “espaço público é uma casa”. E se entendido “o espaço público como espaço colectivo por excelência” (Manuel de Solà-Morales, 2010), então podemos afirmar que o espaço público é “uma casa de todos”. “De todos” e, citando Aldo van Eyck (“Otterlo Circles”, 1959), “para todos”. É esta a abordagem proposta ao tema da edição da HP 12-17: “Espaço Público: uma casa para todos”.
O conjunto de obras seleccionadas permitirá identificar os temas e reflexões mais significativas lançadas, nos últimos anos, no debate disciplinar sobre o espaço público, proporcionando, em simultâneo, uma leitura sobre o seu significado para a cidade e a sociedade contemporâneas.
Coloca-se aqui, no entanto, uma questão terminológica. O que se entende, hoje, por espaço público? O uso indiscriminado do termo para classificar toda e qualquer intervenção no espaço não construído e a interpretação generalizada do espaço público como facto urbano, morfológico e ambiental, singular, independente da estrutura que o suporta, têm contribuído para o esvaziamento deste conceito no que o mesmo implica de urbanidade, ou qualidade urbana: “a capacidade material de expressar significados cívicos, estéticos, funcionais e sociais” (Manuel de Solà-Morales, 2010).
Por outro lado, assiste-se a uma crescente sobreposição dos âmbitos de intervenção da prática arquitectónica e do desenho urbano, abrindo o caminho à indefinição, e, portanto, ao aparecimento de novas categorias tipológicas, e à diluição das fronteiras entre público e privado. Importa, por isso, clarificar os critérios que informam a escolha e seriação das obras submetidas a apreciação.
CRITÉRIOS
Apesar da complexidade de se definir um conceito específico de espaço público, sempre redutor, por razões pragmáticas será necessário fazê-lo.
Entende-se, assim, por espaço público um espaço aberto, inclusivo, de acesso universal e tendencialmente irrestrito, lugar de encontro da acção política, da identidade colectiva e da expressão individual. Tomamos, também, como princípio que, na sua essência, é um espaço exterior, urbano ou natural. Serão, no entanto, consideradas candidaturas que, em complemento a um equipamento, englobem a intervenção no espaço público.
Dentro deste universo, propõe-se a organização das obras segundo a abordagem fenomenológica que as sustenta. Para isso, são definidos quatro tipos ou perspectivas de pensamento sobre o projecto de espaço público:
Símbolo
O ESPAÇO PÚBLICO COMO REPRESENTAÇÃO
– obras de dimensão política e condensadores de memória
– revalorização espacial e integração funcional das áreas de intervenção no contexto físico e simbólico em que se inserem
– respeito pelos valores culturais e ambientais locais, sua reinterpretação e actualização
Recurso
O ESPAÇO PÚBLICO COMO BEM COMUM
– obras de dimensão cívica e de requalificação do território
– resignificação social e material do espaço e sua apropriação para uso colectivo
– intervenções de iniciativa comunitária e de fomento à participação dos cidadãos
Produto
O ESPAÇO PÚBLICO COMO COMUNICAÇÃO
– obras de dimensão identitária e as cenografias da sociabilização
– cultura visual e a excepção na construção de um imaginário urbano
– reprogramação e ressemantização do espaço público em resposta aos fluxos e exigências da contemporaneidade
Prática
O ESPAÇO PÚBLICO COMO DESENHO
– obras de dimensão estética e de inovação tipológica
– experimentação formal enquanto instrumento de caracterização do lugar
– funcionalidade e espontaneidade na criação de novas topografias e cenografias urbanas
Esta categorização, embora não sendo estanque nem linear, uma vez que haverá obras que cruzam diferentes perspectivas obrigando a uma reflexão mais profunda sobre a sua essência, será reveladora das políticas e interesses que têm orientado a produção de espaço público nos últimos anos, possibilitando uma espécie de diagnóstico da cultura arquitectónica portuguesa. É esse o principal objectivo da abordagem que se propõe.
SELECÇÃO
Podem submeter a candidatura à respectiva selecção todos os arquitectos membros efetivos da OA, autores de obras concluídas durante o período entre 1 de Janeiro de 2012 e 31 de Dezembro de 2017. Entende-se por obra concluída aquela que reúna todas as condições físicas para a sua utilização.
A candidatura é gratuita e será formalizada através do preenchimento de um formulário disponível no site www.habitarportugal.org, nos termos aí estabelecidos.
A selecção das obras é da responsabilidade da equipa de comissariado, nomeada pelo CDN, e será efectuada, quer a partir de candidaturas individuais, quer a partir da indicação direta do comissariado, com o devido consentimento dos seus autores.
A seleção final está limitada a um máximo de 15 obras para a Área Metropolitana de Lisboa e para a Região Norte e a um máximo de 10 para cada uma das regiões Centro, Algarve e Alentejo, assim como para o conjunto das Regiões Autónomas e para obras construídas fora de Portugal. Esta relação poderá ser alterada, desde que não exceda o total de 80 obras previsto e devidamente fundamentada pelo comissariado.
Na eventualidade de serem submetidas várias candidaturas de um mesmo autor, a seleção deverá recair até duas obras por autor. Em caso de coautoria, poderão ser consideradas, no máximo, três obras de um mesmo autor.
Da seleção das obras serão informados os respectivos autores. Caso um autor recuse a sua inclusão na selecção deverá informar a OA por escrito num prazo de 10 dias úteis, podendo, neste caso, o comissariado propor a sua substituição.
Para além da informação e do material submetido no processo de candidatura, o comissariado poderá solicitar aos autores outros elementos relativos a cada uma das obras seleccionadas para efeitos da sua apresentação e divulgação no âmbito da HP 12-17.
COMISSARIADO
A comissária-geral coordena os trabalhos do comissariado e é responsável por garantir a coerência e adequação entre critérios na selecção final das obras a incluir na HP 12-17. É, também, da sua responsabilidade a decisão da exclusão de candidaturas que não se enquadrem nos parâmetros definidos para a selecção.
Para além da análise das candidaturas e da selecção final das obras, ao comissariado compete a programação e acompanhamento de todas as atividades de divulgação da HP 12-17, bem como as iniciativas que lhes serão complementares, conceber o seu projecto expositivo, produzir e editar todos os conteúdos necessários para a divulgação do evento, para a criação do sítio da internet e para publicação do respectivo catálogo.
A escolha dos locais e meios de divulgação é da responsabilidade do CDN, ouvido o comissariado.
CANDIDATURAS
A candidatura é gratuita.
A apresentação de candidaturas requer o preenchimento do formulário disponível em http://candidaturas.habitarportugal.org/, nos termos aí estabelecidos.
Os autores das obras candidatas serão informados sobre o resultado do processo de selecção.
O comissariado poderá solicitar outros elementos relativos a cada uma das obras seleccionadas.
NOVO CALENDÁRIO
Candidaturas: até 22 Maio 2020
Pedidos de Esclarecimento: até 24 Abril 2020
Resposta aos Pedidos de Esclarecimento: 24 Abril a 08 Maio 2020
Selecção das obras pelo Comissariado: 22 Maio a 26 Junho 2020
Divulgação da Selecção HP 12-17: 29 Junho a 03 Julho 2020
Produção da Exposição e Edição do Catálogo HP 12-17 Espaço Público: Julho a Setembro 2020
ASPECTOS LEGAIS
Todos os membros do comissariado, bem como os arquitectos com obras seleccionadas, aceitam integralmente o conteúdo do presente Regulamento, bem como o uso que for decidido dar a textos, imagens, desenhos e referências das obras seleccionadas, em todos os suportes de divulgação.
A OA assume que a informação fornecida pelos autores é verdadeira e exclui qualquer responsabilidade legal caso a mesma não o seja ou viole direitos autorais.
A OA não aceita qualquer responsabilidade adicional às explicitamente assumidas neste Regulamento, direta ou indiretamente.
Das decisões da organização e do comissariado não existirá recurso, competindo ao CDN solucionar qualquer dúvida ou lacuna do presente Regulamento.
INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
Todos os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados por escrito, até à data-limite prevista em calendário, para: habitarportugal@ordemdosarquitectos.org, com indicação de Pedido de Esclarecimento Selecção HP 2012-17 no assunto.
Esclarecimentos e FAQ serão facultados num único documento, disponível em www.habitarportugal.org e em www.arquitectos.pt, até à data prevista em calendário.
- 6ª Edição: Habitar Portugal 12-17
- Tema: Espaço Público: uma casa para todos