8ª edição do Prémio de Arquitetura do Douro

Início em 18/04/2024 até 30/09/2024

Categorias: 09 setembro2024

CCDR NORTE lança a 8.ª edição do Prémio Arquitetura do Douro, este concurso bienal que procura distinguir e promover boas práticas do exercício da arquitetura realizadas na região após a inscrição do Alto Douro Vinhateiro na Lista do Património Mundial da UNESCO (14 de Dezembro de 2001). Podem concorrer intervenções de construção, conservação ou reabilitação de edifícios ou conjuntos arquitetónicos, bem como intervenções de desenho urbano em espaço público.

Lançado em 2006 por ocasião das comemorações dos 250 anos da Região Demarcada do Douro (RDD), este Prémio que vai para a sua 8.ª edição, destina-se a divulgar e promover a excelência da arquitetura no Alto Douro Vinhateiro Património Mundial e as boas práticas no exercício da arquitetura em obras de construção, conservação e reabilitação de edifícios, em contexto patrimonial, bem como intervenções de redesenho urbano no espaço público, realizadas após a inscrição do Alto Douro Vinhateiro na Lista do Património Mundial da UNESCO (14 de dezembro de 2001).

O Prémio Arquitetura do Douro é uma iniciativa da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, IP (CCDR NORTE,IP), através da Missão Douro, em parceria com a Entidade Regional de Turismo Porto e Norte de Portugal, a Ordem dos Arquitectos – Secção Regional do Norte e a Casa da Arquitectura – Centro Português de Arquitectura.

REGULAMENTO
1. Podem candidatar-se ao Prémio Arquitetura do Douro edificações ou conjuntos arquitetónicos construídos de raiz ou objeto de grande reabilitação que cumpram as seguintes condições:
a/ Estarem implantados no território da NUT III Douro e devidamente licenciados pelas entidades competentes;
b/ A obra ter sido licenciada e executada em data posterior a 14 de dezembro de 2001 (data de classificação pela UNESCO do Alto Douro Vinhateiro);
c/ A obra estar concluída à data de abertura formal do período de apresentação da candidatura ao concurso;
d/ 0 projeto ser da autoria de arquiteto(a) devidamente inscrito(a) como membro efetivo da Ordem dos Arquitectos.

2. As candidaturas poderão ser apresentadas pelo arquiteto responsável pela autoria do projeto e/ou pelo proprietário da obra, sendo obrigatório para a formalização da candidatura ser documentada a anuência de ambas as partes.

3. O processo de candidatura deverá ser composto pelos seguintes elementos:
a/ Ficha técnica do projeto com a completa identificação do(s) autor(es), salvaguardando possíveis coautorias e colaborações, e do proprietário da obra;
b/ Declaração de inscrição como membro efetivo na Ordem dos Arquitectos do(s) autores) do projeto;
c/ Título de licenciamento da obra;
d/ Memória descritiva e justificativa da obra;
e/ Peças desenhadas mais representativas do projeto que incluam uma planta geral e plantas dos diversos níveis, alçados e cortes.
i/ Fotografias em formato jpg, com boa qualidade, que permitam visualizar a obra construída, bem como a sua integração na envolvente próxima, incluindo ainda, nas situações de reabilitação, fotografias do(s) edifício(s) anteriores à intervenção efetuada.
g/ Declaração assinada pelo autor do projeto ou pelo proprietário, a constar prova de que tomou conhecimento da candidatura;

4. Os elementos referidos no ponto 3 deverão ser submetidos no Balcão Electrónico da CCDR-NORTE, IP. em https://e-balcao.ccdr-n.pt no separador Prémio Arquitetura do Douro até às 23H59 do dia 30 de setembro de 2024.

5. O Júri do Prémio Arquitetura do Douro será constituído por cinco membros a designar pelas entidades abaixo identificadas, contando cada uma com um voto e devendo as mesmas ser representadas em regime rotativo e de forma a evitar participações em anos seguidos:
a/Um representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, IP que presidirá;
b/ Um representante da Entidade Regional de Turismo do Porto e Norte;
c/ Um representante da Ordem dos Arquitectos – Seção Regional do Norte;
d/ Um representante da Casa da Arquitectura – Centro Português de Arquitectura;
e/ O autor do projeto vencedor da edição anterior ou, na sua impossibilidade, o autor de um dos projetos vencedores em anteriores edições, a selecionar pela CCDR NORTE, IP.

6. Os membros do Júri não auferem qualquer remuneração específica por nele participarem.

7. O Júri poderá agregar especialistas para a análise técnica das candidaturas, mas sem direito de voto.

8. O Júri reserva-se ao direito de não atribuição do Prémio se na sua avaliação considerar que nenhuma das obras apresentadas a concurso reúne requisitos de qualidade e excelência que justifiquem a atribuição do Prémio.

9. As decisões do Júri serão tomadas por unanimidade e delas não haverá recurso.

10. Não poderão ser objeto de candidatura ao Prémio Arquitetura do Douro obras em que tenham participado, em qualquer das fases da sua elaboração, elementos que façam parte do Júri ou que com eles tenham relações profissionais ou de parentesco direto.

11. O Prémio Arquitetura do Douro será constituído por uma peça de arte adquirida para o efeito, a ser entregue ao(s) autor(es) do projeto da obra distinguida em cerimónia pública, no próximo dia 14 de dezembro de 2024.

12. Na fachada da obra premiada será colocada uma placa em material imperecível, com a menção do Prémio e do(s) arquiteto(s) autor(es)do projeto.

13. O Júri poderá atribuir até duas menções honrosas, com atribuição de diploma.

14. A CCDR NORTE, IP reserva-se ao direito de expor e/ou publicar, no todo ou em parte, o conteúdo das partes técnicas das candidaturas sempre com a indicação expressa da respetiva autoria – como forma de promoção das boas práticas de Arquitetura no território do Alto Douro:
a/ É da inteira responsabilidade da CCDR NORTE, IP a definição dos critérios de organização da exposição, do catálogo e das sessões de divulgação do Prémio que venham eventualmente a ser promovidas;
b/ As entidades organizadoras comprometem-se ainda a comunicar os resultados do concurso e a realizar a entrega do Prémio (no caso de atribuição), a 14 de dezembro de 2024 em local a definir.

15. O vencedor do Prémio de Arquitetura do Douro e os titulares de menções honrosas do mesmo poderão adotar, na sua comunicação institucional e corporativa, o respetivo selo gráfico, assim como o selo comemorativo *20 Anos Alto Douro Vinhateiro Património Mundial”.

16. Sem prejuízo dos direitos de propriedade intelectual e artística dos seus autores, os trabalhos apresentados passarão a ser propriedade da CCDR NORTE, IP.

17. Salvo indicação explícita em contrário, todos os contactos relativos a este Prémio devem ser feitos para a CCDR NORTE, IP. através do e-mail: gtmdouro@ccdr-n.pt, sempre com a menção a “PREMIO ARQUITETURA DO DOURO”.

18. Os dados pessoais recolhidos no âmbito do processo de avaliação das candidaturas serão objeto de tratamento em respeito com a política de Proteção de dados da CCDR NORTE, IP, para fins de análise à candidatura ao “PREMIO ARQUITETURA DO DOURO”.

 

CONTATOS DO PRÉMIO:

Gabinete Técnico Missão Douro (Estrutura Sub-regional de Vila Real)

Edifício do ex-Governo Civil

Largo Conde de Amarante

Ala Esquerda, 1º piso | 5000-529 Vila Real

Tel.: 259 302 550

E-mail: gtmdouro@ccdr-n.pt

www.premioarquiteturadouro.pt

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