Abertas candidaturas à 18ª edição do Prémio Fernando Távora

Início em 04/04/2022 até 01/08/2022

Categorias: 08 agosto2022

O Prémio Fernando Távora está de volta, pela 18ª edição, uma iniciativa da Secção Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos (OASRN), contando mais uma vez com as parcerias da Câmara Municipal de MatosinhosCasa da Arquitectura e Fundação Marques da Silva, bem como o patrocínio da Ageas Seguros.


O Prémio Fernando Távora destina-se a perpetuar a memória do arquitecto, valorizando a importante contribuição da viagem e do contacto directo com outras realidades na formação da cultura do arquitecto.

Para a edição de 2022 a bolsa terá um valor de € 6.000,00.

O Júri da 18.ª edição do Prémio será constituído pela jornalista Maria João Seixas e pelo arquitecto André Tavares (indicados pela OASRN), pelo arquitecto José Bernardo Távora (indicado pela Fundação Instituto Marques da Silva), pelo arquitecto Pedro Baía (indicado pela Casa da Arquitectura/Câmara Municipal de Matosinhos) e, ainda, por Francisco de Tavares e Távora Pereira Coutinho, neto do Arquiteto Fernando Távora, designado pela família.

REGULAMENTO

PONTO 1

INSTITUIÇÃO E OBJECTO

1.1. O Prémio Fernando Távora é instituído pela Secção Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos (OASRN) desde 2005, sendo organizado actualmente em parceria com a Câmara Municipal
de Matosinhos (CMM), a Casa da Arquitectura (CA) e a Fundação Instituto Marques da Silva (FIMS), contando com o patrocínio, nesta 18.ª edição, da Ageas Seguros.

1.2. O Prémio Fernando Távora consiste na atribuição de uma bolsa de viagem à proposta seleccionada pelo Júri nomeado para o efeito, tendo como objectivo incentivar e valorizar a Viagem de Investigação enquanto instrumento de formação do arquitecto.

1.3. O Prémio Fernando Távora é atribuído anualmente através de um concurso de âmbito nacional.

PONTO 2

NATUREZA DO PRÉMIO

2.1. Será atribuído um prémio único no valor de € 6.000,00 (seis mil euros), líquidos.

  1. 2.1.1.  Não serão atribuídos prémios “ex-aequo”.
  2. 2.1.2.  O júri poderá atribuir até um máximo de 2 menções honrosas, de natureza não pecuniária.

2.2. O vencedor da 18.ª edição do Prémio Fernando Távora será anunciado publicamente na primeira segunda-feira do Mês de Outubro (Dia Mundial da Arquitectura) – ver ponto 10.1. e) do Regulamento, procedendo-se nessa data à sua entrega.

2.3. Ao vencedor do Prémio compete:

2.3.1. A realização da viagem vencedora, nos termos da can- didatura apresentada e nos termos estabelecidos no presente Regulamento.
2.3.2. A preparação e entrega de um Diário de Viagem Multimédia, com duração entre 20 a 30 minutos, que sintetize a viagem realizada e apresente algumas conclusões, através da introdução dos elementos que o vencedor entender mais adequados e que personalizem/individualizem a viagem, como:

  1. a)  Fotografias da autoria do Vencedor;
  2. b)  Entrevistas/testemunhos com a população autóctone;
  3. c)  Vídeos de momentos vivenciados ou locais visitados;
  4. d)  Textos com a caracterização da viagem (sempre redigidos em língua portuguesa);
  5. e)  Entre outros elementos.

O Diário de Viagem Multimédia terá que ser apresentado numa versão digital editável, num formato que permita a impressão do documento por parte da OASRN, pois que poderá vir a ser objecto de publicação e/ou de uma exposição.

Para o efeito, aquele documento terá que fazer referência às fontes utilizadas, assegurando assim os direitos de autor de todas as imagens e fotografias apresentadas.

A OASRN será a detentora dos direitos patrimoniais do Diário de Viagem Multimédia, podendo aquele ser publicado nos canais de comunicação da OASRN e das entidades parceiras, e integrar uma possível exposição.

2.3.3. A preparação de uma conferência sobre a viagem realizada, que será publicamente apresentada em data determinada no pon- to 10.1, alínea e), em local a definir. Considera-se que os custos de eventuais deslocações para apresentação desta conferência deve- rão estar incluídos no valor da bolsa atribuída.

2.3.4. Além da conferência referida no ponto 2.3.3., o vencedor deverá ainda apresentar mais duas outras conferências públicas sobre a viagem realizada em território nacional, caso a organiza- ção tenha condições para as realizar. Eventuais despesas logísticas (deslocação, estadia e alimentação) para apresentação dessas duas conferências serão asseguradas pela organização.

PONTO 3

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. O Prémio Fernando Távora é aberto a todos os arquitectos inscri- tos na Ordem dos Arquitectos (OA) – membros efectivos, singulares, com a inscrição em vigor e no pleno exercício dos seus direitos ou membros honorários, singulares.

3.1.1. Os membros que se encontrem em situação de suspensão da inscrição na OA deverão solicitar, antecipadamente, ao respectivo Conselho Regional, o termo da suspensão, de forma a garantirem a condição de membros activos à data de entrega da candidatura.

  1. 3.2.  Só é permitida a apresentação de uma proposta por concorrente.
  2. 3.3.  São permitidas propostas em co-autoria, desde que todos os autores respeitem as condições de participação definidas. 3.4. Estão impedidos de participar:

a) Os membros do Júri;
b) Os membros dos Órgãos Sociais da OA, da CA, da CMM e da FIMS;
c) Os assessores e funcionários da OASRN, da CA, da CMM e da FIMS;
d) O cônjuge ou pessoa com quem vivam em condições análogas às dos cônjuges, algum parente ou afim em linha reta ou até ao segundo grau da linha colateral, bem como qualquer pessoa com quem vivam em economia comum ou com a qual tenham uma relação de adopção, tutela ou apadrinhamento civil, referente aos elementos identificados nas alíneas a), b) e c) supra.

PONTO 4

FORMALIZAÇÃO DA CANDIDATURA

4.1. Documentos de Identificação do Candidato

O Candidato deverá entregar os elementos indicados abaixo:

  1. a)  Formulário da Candidatura, que se disponibiliza no site da OASRN, devidamente preenchido;
  2. b)  Cópia da Certidão da Ordem dos Arquitectos (designada declaração genérica) ou Código de Validação do documento.

Caso a proposta seja elaborada em co-autoria, deverão ser apresentados os documentos referidos nas alíneas a) e b) anteriores para cada um dos autores.

4.2. Proposta de Viagem
A Proposta de Viagem deverá ser obrigatoriamente redigida em língua portuguesa e constituída pelos seguintes elementos:

  1. a)  Título e Sinopse da Proposta de Viagem, com um máximo de 1.500 caracteres (incluindo espaços), em formato de texto editável;
  2. b)  Roteiro / Plano de viagem detalhado;
  3. c)  Texto justificativo sobre a pertinência da Viagem Proposta, com um máximo de 3 páginas A4 e 7.500 caracteres (incluin- do espaços).

4.4. Pen Drive USB
Para efeitos de arquivo e divulgação da Proposta Premiada, deverão ser organizados, numa Pen Drive USB, os seguintes elementos:

  1. a)  Fotografia do(s) Candidato(s), em formato JPEG, 300 dpi de resolução;
  2. b)  Breve biografia em formato de texto editável, com um máxi- mo 1.500 caracteres (incluindo espaços);
  3. c)  1 a 3 imagens que documentem a Proposta de Viagem (for- mato JPEG, 300 dpi de resolução), identificadas com os res- pectivos créditos fotográficos e legenda;
  4. d)  Proposta de Viagem contendo os elementos descritos em 4.2., em formato de texto editável.

PONTO 5

MODO DE APRESENTAÇÃO DA CANDIDATURA:

5.1. Dos elementos definidos no ponto 4.2. deverão ser entregues cinco exemplares, em formato A4, organizados por processo que impeça a separação de folhas.

5.2. Os elementos de formalização de candidatura, descritos em 4.1b), 4.2 e 4.4, deverão ser encerrados num único invólucro, opaco e fechado, dirigido ao Júri do Prémio e mencionando sempre o remetente.

5.3. O Formulário da Candidatura, referido em 4.1a), deverá ser apre- sentado no acto de entrega da proposta, devidamente preenchido,
de modo a que possa ser validado e funcione como comprovativo da entrega. 18.ª Edição Prémio Fernando Távora

5.3.1. No caso de envio por serviços postais, o Formulário de Candidatura deverá ser incluído no invólucro.

PONTO 6

ENTREGA DE CANDIDATURA

6.1. Todo o processo deverá ser entregue até ao último dia do prazo previsto no ponto 10. (Calendarização), na sede da Secção Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos, dentro do horário de funcionamento das respectivas secretarias.

6.2. No acto de entrega das propostas será validado o Formulário da Candidatura, referido em 4.1.a), que mencionará sempre a data, a hora e o número de ordem de entrada.

6.3. No caso de envio por serviços postais, o mesmo terá de ser efectua- do até às 24h00 (GMT Lisboa) do prazo definido no Calendário e enviado por correio registado com aviso de recepção, que servirá de recibo e prova da data de entrega.

6.4. A OASRN apenas validará as propostas recebidas por via postal até ao 15o dia (seguido de calendário) contado a partir do termo do pra- zo para entrega das candidaturas.

PONTO 7

JÚRI

7.1. O Júri é composto por cinco elementos, sendo renovado integral- mente todos os anos, de acordo com o seguinte:

  1. a)  Dois elementos nomeados pelo Conselho Directivo Regional do Norte (CDRN) da OA:
    1. a.1.)  um arquitecto;
    2. a.2.)  uma figura de relevo cultural, externa ao campo disciplinar da Arquitectura;
  2. b)  Um elemento designado pela família do Arquitecto Fernando Távora;
  3. c)  Um arquitecto nomeado pela Fundação Instituto Marques da Silva;
  4. d)  Um arquitecto nomeado pela Casa da Arquitectura.

7.2. As reuniões do júri só podem realizar-se com a presença dos cinco elementos designados para o efeito, conforme indicado no n.o anterior, presencialmente ou por via telemática.

7.3. Os membros do Júri devem eleger, entre si, o Presidente e definir o método de aplicação dos critérios de selecção.

7.4. Da reunião do Júri é elaborada uma acta que, depois de aprovada, será por este assinada.

7.5. O Júri pode ser assessorado na redacção da acta por elemento(s) da OASRN designado(s) para o efeito.

7.6. Os membros do Júri avaliarão cada uma das candidaturas apresentadas, como base nos critérios de selecção indicados no n.o 8 do presente regulamento, devendo essa avaliação constar da respectiva acta.

7.7. Todas as deliberações são tomadas por maioria simples de voto, não havendo lugar a abstenções.

  1. 7.8.  Da decisão do Júri não haverá recurso.
  2. 7.9.  A decisão final do Júri será tornada pública na data prevista para o anúncio do Vencedor do Prémio Fernando Távora.

7.10. O Júri é assessorado pelo Pelouro da Cultura da OASRN, que procederá à verificação prévia do cumprimento das condições de participação.

7.11. Na data de lançamento da edição seguinte, será anunciada a constituição do Júri dessa edição.

PONTO 8

CRITÉRIOS DE SELECÇÃO

A apreciação dos trabalhos concorrentes e a sua selecção será feita com base nos seguintes critérios de Avaliação da Candidatura:

  1. a)  Excelência da proposta de Viagem enquanto esforço criativo e de investigação;
  2. b)  Clareza e especificidade da Viagem planeada e sua plausibilidade.

PONTO 9

EXCLUSÕES

9.1. São considerados motivos de exclusão:

  1. a)  A entrega ou recepção das candidaturas fora dos prazos estipulados;
  2. b)  O não cumprimento das condições de participação descritas no ponto 3;
  3. c)  A não entrega de qualquer um dos elementos de formaliza- ção de candidatura solicitados no ponto 4, excepto se a sua falta não for fundamentadamente considerada essencial pelo Júri;
  4. d)  O não cumprimento das regras definidas pelo presente Regulamento.

PONTO 10

CALENDARIZAÇÃO

10.1. 18.ª Edição / 2022

a) Apresentação do Regulamento e abertura da 18.ª edição do Prémio 04 de Abril de 2022

b) Data limite de entrega das candidaturas à 18.ª edição do Prémio 1 de Agosto de 2022

c) Anúncio do Vencedor da 18.ª edição 03 de Outubro de 2022

d) Entrega do Diário de Viagem da 18a edição
Dez dias úteis antes da Conferência do Vencedor da 18a edição 18 de Março de 2024

e) Conferência do Vencedor da 18a edição e lançamento da 19a edição 01 de Abril de 2024

10.2. Edições seguintes

  1. a)  Conferência do Premiado da edição cessante, anúncio público da constituição do Júri e lançamento do Prémio – Primeira segunda- -feira do Mês de Abril;
  2. b)  Data limite de entrega das candidaturas ao Prémio – Primeira segunda-feira do Mês de Agosto;
  3. c)  Anúncio do Vencedor do Prémio e Conferência de Membro de Júri – Primeira segunda-feira do Mês de Outubro, dia Mundial da Arquitectura;
  4. d)  Entrega do Registo de Viagem – Dez dias úteis antes da Conferência do premiado;
  5. e)  Conferência do Premiado, anúncio público da constituição do Júri e lançamento do Prémio da edição seguinte – Primeira segunda-feira do Mês de Abril.

A OASRN reserva-se o direito de alterar as datas estipuladas sempre que justificável, por motivos de força maior, caso em que se procederá nos termos previstos no ponto 12.1.c).

PONTO 11

PROPRIEDADE E DIREITOS DE AUTOR

11.1. Passarão a ser propriedade material da OASRN, sem prejuízo dos direitos de propriedade intelectual e artística dos seus autores, todos os elementos entregues pelos candidatos, assim como o diário de viagem multimédia, referido no ponto 2.3.2., elaborado pelo premiado.

11.2. A OASRN reserva o direito de divulgar, pelos meios que entender mais convenientes, os elementos entregues pelo concorrente premiado.

11.3. A OASRN reserva ainda o direito de registar, em vídeo, as conferências que vierem a ser proferidas pelo premiado, de acordo com os pontos 2.3.3. e 2.3.4., delas podendo fazer uso, sem prejuízo dos direitos de propriedade intelectual e artística dos seus autores.

PONTO 12

RESPONSABILIDADES

12.1. É da exclusiva responsabilidade da OASRN:

  1. a)  O anúncio público do Vencedor do Prémio;
  2. b)  A organização, elaboração e revisão do Regulamento do Prémio Fernando Távora;
  3. c)  A comunicação a todos os interessados de qualquer alteração das datas previstas no ponto 10, através dos meios de divulgação da OA e, nos casos em que se aplique, após 18.ª Edição Prémio Fernando Távora a entrega das candidaturas, por via electrónica a todos os concorrentes.

12.2. É da exclusiva responsabilidade do Vencedor do Prémio Fernando Távora:

  1. a)  Efectuar a viagem de acordo com o programa proposto e na calendarização prevista.
  2. b)  Segurar qualquer risco inerente à Viagem;
  3. c)  Produzir os conteúdos das conferências e do registo da viagem multimédia a entregar.

12.3. Devolução total do prémio, num prazo máximo de 10 dias úteis, contados sobre o prazo previsto na alínea e) do ponto 10.1., caso não seja realizada a viagem segundo o programa proposto e no período de tempo previsto, bem como na falta de cumprimento das competências definidas em 2.3.

 

PONTO 13

ALTERAÇÕES POR FORÇA MAIOR

13.1. Caso não seja possível, por motivos de força maior, efectuar a via- gem de acordo com o programa proposto e a calendarização prevista, o vencedor terá que formalizar, por escrito, um pedido de alteração, dirigido à OASRN e entregue com antecedência de 90 dias relativamente à data de entrega determinada no ponto 10.1, alínea d).

13.2. A alteração apresentada deverá cingir-se a questões operativas ou funcionais, podendo o vencedor redesenhar/reinventar a sua proposta de viagem, tendo em conta as condicionantes que levaram àquele pedido, desde que os princípios subjacentes à proposta original, apresenta- dos para apreciação do júri, sejam mantidos.

13.3. O pedido de alteração será analisado pela composição do Júri, num prazo de 20 dias. Sobre a decisão do júri não haverá recurso.

13.4. A decisão do júri será levada a reunião do Conselho Directivo da OASRN, que se reserva o direito de não aceitar a proposta de alteração apresentada.

13.5. Caso o pedido de alteração da proposta de viagem não seja aceite e, portanto, não seja realizada a viagem segundo o programa proposto e no período de tempo previsto, o vencedor obriga-se à devolução total do prémio, num prazo máximo de 10 dias úteis, contados sobre o prazo previsto na alínea e) do ponto 10.1.

PONTO 14

DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A participação neste prémio implica a aceitação integral do conteúdo do presente regulamento.

14.2. Os casos omissos ou dúvidas interpretativas serão resolvidos pela OASRN.

 

Aviso

NOTA IMPORTANTE – a consulta deste documento não substitui a leitura do Regulamento correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

 

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