Prémio Gulbenkian Património – Maria Tereza e Vasco Vilalva 2022

Início em 22/11/2021 até 31/01/2022

Categorias: 01 janeiro2022

O Prémio Gulbenkian Património – Maria Tereza e Vasco Vilalva 2022, no valor de 50 mil euros, distingue projetos de excelência na área da conservação, recuperação, valorização ou divulgação do património português, imóvel ou móvel.

Em homenagem a Vasco Vilalva, mecenas a quem o país muito deve na área da recuperação e da valorização do património, a Fundação Calouste Gulbenkian decidiu criar um prémio anual com o seu nome, atribuído pela primeira vez em 2007, destinado a assinalar intervenções exemplares em bens móveis ou imóveis de valor cultural que estimulem a preservação e a recuperação do património. Após a morte da Condessa de Vilalva, em 2017, o Prémio recebeu o nome de Maria Tereza e Vasco Vilalva.

Correspondendo à vontade manifestada por Maria Tereza Burnay de Almeida Belo Eugénio de Almeida de homenagear a memória do seu marido Vasco Vilalva, mecenas a quem o país, e em particular o Alentejo, muito deve na área da recuperação e da valorização do património, a Fundação Calouste Gulbenkian criou um prémio anual com o seu nome, destinado a assinalar intervenções exemplares em bens móveis ou imóveis de valor cultural que estimulem a preservação e a recuperação do património.

ARTIGO PRIMEIRO
OBJETIVO E DESIGNAÇÃO
1. O presente Prémio tem como objetivo distinguir intervenções de excelência na área da conservação, recuperação, valorização ou divulgação do património português, imóvel ou móvel.

2. O Prémio, que constitui uma homenagem à memória dos mecenas Maria Tereza e Vasco Eugénio de Almeida, condes de Vilalva, passará a chamar-se, a partir da edição de 2020, Prémio Gulbenkian Património – Maria Tereza e Vasco Vilalva.

ARTIGO SEGUNDO
PRAZO E VALOR
O Prémio, no valor de 50.000€ (cinquenta mil euros), é atribuído anualmente, de acordo com o calendário a definir pelo Conselho de Administração da Fundação Calouste Gulbenkian.

ARTIGO TERCEIRO
ELEGIBILIDADE
1. Para efeitos da atribuição do Prémio, apenas serão consideradas como elegíveis as intervenções que reúnam as seguintes condições:

a. Reportar-se a bens com inquestionável valor cultural, devendo as intervenções evidenciar o seu estado anterior,
os critérios, a metodologia, as técnicas,
os materiais utilizados e o cumprimento das normas legais aplicáveis, em particular a autorização das entidades públicas competentes no caso de se tratar
de bens classificados;

b. Incluir um projeto de inserção e reutilização (paisagístico, museológico ou outro) sempre que se verificar a alteração da função do bem em causa;

c. Assegurar que a intervenção seja executada por uma equipa liderada por técnico de qualificação legalmente reconhecida.

2. Não serão consideradas as intervenções que se reportem a bens cujo possuidor, proprietário ou titular de outros direitos reais de gozo seja o Estado ou que por este sejam tutelados.

ARTIGO QUARTO
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
1. Os critérios para atribuição do Prémio terão em conta os objetivos que presidiram à sua instituição, nomeadamente tratar-se de uma intervenção que permita salvaguardar e valorizar um bem de reconhecido valor cultural, através do seu estudo, aplicação criteriosa de recomendações e boas práticas, e que permita, através de um efeito de demonstração, fomentar o interesse na recuperação do Património português.

2. Serão consideradas como condições preferenciais para a atribuição do Prémio a classificação dos bens, de acordo com a Lei no 107/2001, de 8 de setembro, a constituição interdisciplinar das equipas das intervenções, a contribuição para o progresso do conhecimento e da tecnologia nesta área, bem como o facto de as intervenções serem da iniciativa de instituições sem finalidades lucrativas e com utilidade pública.

2. Poderá ser dada ênfase em cada edição a um determinado tipo de bens patrimoniais.

ARTIGO QUINTO
CANDIDATURAS
1. A apresentação das candidaturas ao Prémio deve ser feita através de documento PDF enviado por correio eletrónico para o endereço: premio.gulbenkian-vilalva@gulbenkian.pt

2. As candidaturas poderão respeitar a intervenções concluídas nos dois anos anteriores àquele a que se reporta o Prémio ou a intervenções em curso.

3. As intervenções que tenham sido objeto de candidatura em anos anteriores não poderão voltar a ser submetidas.

4. As candidaturas deverão ser instruídas com as intervenções, incluindo a identificação e os curricula de toda a equipa responsável pelo respetivo projeto.

5. Poderão candidatar-se ao Prémio os proprietários, possuidores ou titulares de outros direitos reais de gozo sobre os bens em causa, os promotores das intervenções ou as equipas técnicas responsáveis pela execução dos projetos das intervenções.

6. Cada candidatura deve ser subscrita pelo coordenador / representante da equipa e pelo representante do dono da obra, indicando a quem será entregue o valor do prémio no caso de ser bem-sucedida.

ARTIGO SEXTO
PROCESSO DE DECISÃO
1. A decisão de atribuição do Prémio será da responsabilidade do Conselho de Administração da Fundação Calouste Gulbenkian, com base numa proposta do Júri do Prémio.

2. O Júri integrará cinco personalidades de reconhecido prestígio a convidar, uma das quais preside, bem como um representante da Fundação Calouste Gulbenkian. Nas edições em que seja dada ênfase a uma determinada tipologia de bens patrimoniais, poderão ser convidados a integrar o Júri até mais dois especialistas nesse domínio específico.

3. Para além dos elementos entregues com a candidatura, o Júri poderá solicitar outros esclarecimentos aos concorrentes ou pareceres técnicos adicionais, bem como visitar os projetos candidatados.

4. O Prémio poderá ser atribuído ex aequo a duas candidaturas, mas não necessariamente em montantes iguais.

5. O Júri pode propor ao Conselho de Administração da Fundação Calouste Gulbenkian a atribuição de Menção Honrosa a uma ou mais candidaturas que se distingam pela sua qualidade.

6. O Conselho de Administração da Fundação Calouste Gulbenkian reserva-se o direito de não atribuir o Prémio quando considerar que as candidaturas apresentadas não preencham os objetivos que presidiram à sua instituição.

7. A decisão do Conselho de Administração da Fundação Calouste Gulbenkian não é passível de recurso.

ARTIGO SÉTIMO
DIVULGAÇÃO E VISIBILIDADE
Tendo em vista que um dos objetivos do Prémio é a divulgação de iniciativas exemplares que incentivem a salvaguarda e valorização do património, importa que as obras premiadas, sempre que possível, sejam visitáveis e fruíveis pelo público, o que deve corresponder à sua exposição em local apropriado, se se tratar de um bem móvel, ou a sua abertura, se se tratar de um bem imóvel, em condições a explicitar com a candidatura.

ARTIGO OITAVO
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
1. Os dados pessoais recolhidos serão tratados exclusivamente para o efeito de gestão e atribuição do Prémio pela Fundação Calouste Gulbenkian, enquanto entidade responsável pelo tratamento dos dados, e serão conservados pelo período de tempo necessário, exceto nos casos em que outro período seja exigido pela legislação aplicável ou quando, relativamente a alguns dados, e no contexto da sua atividade de gestão e conservação de acervo cultural, intelectual e artístico, a Fundação Calouste Gulbenkian proceda à respetiva conservação por tempo indeterminado.

2. Os titulares de dados poderão contactar a Fundação Calouste Gulbenkian relativamente a quaisquer questões relacionadas com o tratamento de dados levado a cabo neste contexto, assim como para o exercício de direitos, através do endereço privacidade@gulbenkian.pt, podendo também efetuar uma reclamação para a Comissão Nacional de Proteção de Dados caso considerem que existe um incumprimento das disposições legais relativas à proteção de dados por parte da Fundação Calouste Gulbenkian.

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  • Prémio : Gulbenkian Património – Maria Tereza e Vasco Vilalva 2022
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