Início em 17/12/2019 até 07/02/2019
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I – O PRÉMIOI.A) OBJETIVOS
O Prémio Nacional de Reabilitação Urbana (PNRU) é uma iniciativa da VIDA IMOBILIÁRIA que distingue as iniciativas de reabilitação urbana de maior valia para a comunidade nas suas múltiplas valências. O Prémio Nacional de Reabilitação Urbana tem como objetivo reconhecer e estimular a excelência profissional dos operadores económicos, sociais e autarquias que protagonizam intervenções de reabilitação urbana.
A atribuição do Prémio é feita por um Júri, com a composição e nos termos que constam do presente Regulamento.
O Prémio Nacional de Reabilitação Urbana consta de troféu(s), diploma(s) e uma placa em material imperecível para ser colocada na obra premiada, a ser(em) entregue(s) ao(s) concorrente(s) em cerimónia pública.
I.B) CATEGORIAS
O Prémio Nacional de Reabilitação Urbana premeia as seguintes categorias:
Prémio Nacional de Reabilitação Urbana – Residencial: Concorrem todas as intervenções urbanas visando um uso predominantemente residencial.
Prémio Nacional de Reabilitação Urbana – Comercial & Serviços: Concorrem todas as intervenções visando um uso predominantemente comercial e de serviços, incluindo edifícios multiuso e de utilização empresarial.
Prémio Nacional de Reabilitação Urbana – Turístico: Concorrem todas as intervenções visando um uso com finalidade turística que proporcionem um forte impacto na atratividade turística da cidade ou região, seja um hotel, um teatro, ou apenas um restaurante.
Prémio Nacional de Reabilitação Urbana – Impacto Social: Concorrem todas as intervenções com impacto social, nomeadamente equipamentos sociais, intervenção em bairros ou intervenções que induzam um benefício social evidente.
Prémio Nacional de Reabilitação Urbana – Cidade de Lisboa: Prémio Especial do Júri à melhor intervenção na Cidade de Lisboa.
Prémio Nacional de Reabilitação Urbana – Cidade do Porto: Prémio Especial do Júri à melhor intervenção na Cidade do Porto.
Prémio Nacional Melhor Reabilitação inferior a 1000 m2: Prémio Especial do Júri à melhor intervenção de qualquer tipo de uso com uma área bruta construída acima do solo inferior a 1000 m2.
Prémio Nacional Melhor Intervenção de Restauro: Prémio Especial do Júri à melhor intervenção de preservação do legado do construído e respeito pelo património edificado.
Prémio Nacional Melhor Solução Eficiência Energética: Prémio Especial a atribuir à intervenção que apresenta a melhor solução de Eficiência Energética.
Prémio Nacional Melhor Reabilitação Estrutural: Prémio Especial do Júri a atribuir à intervenção que apresenta a melhor Reabilitação Estrutural.
II – CONCURSO
II.A) CONCORRENTES:
São convidadas a concorrer ao Prémio Nacional de Reabilitação Urbana:
– As intervenções urbanas em edificado ou terrenos pré-edificados que aconteçam em territórios consolidados (i.e. Áreas Criticas de Reabilitação Urbana), em qualquer território de Portugal, com emissão de Licença de Utilização entre 1 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2019.
– Os edifícios objeto de ação de restauro, em qualquer território de Portugal, com emissão de Licença de Utilização entre 1 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2019.
– Sempre que a intervenção esteja dispensada de Licença de Utilização, deve ser apresentado motivo de tal dispensa e indicado o ato ou facto que sustente a data de final de obra.
– Podem instruir os processos de candidatura os proprietários das intervenções ou qualquer elemento da equipa presente no processo de intervenção, desde que acompanhe a candidatura com carta de autorização a concurso pelo proprietário do edifício e/ou intervenção. Cabe ao Júri do Prémio deliberar sobre a admissibilidade a concurso, em caso de dúvida.
– Não são aceites candidaturas de partes de edifícios, nomeadamente, frações autónomas.
– Não são aceites candidaturas de intervenções candidatas em edições anteriores do Prémio Nacional de Reabilitação Urbana.
II.B) JÚRI:
A composição do Júri do Prémio Nacional de Reabilitação Urbana será indicada anualmente pela direção da Vida Imobiliária, a eleger entre personalidades de reconhecido rigor e independência. Os membros do Júri poderão ser assessorados por consultores técnicos a designar pela organização do Prémio com a aprovação do plenário do Júri. As intervenções a concurso, em concordância com todos os itens do presente regulamento, serão apreciados pelo Júri. O Júri é soberano nas suas decisões e sobre a sua apreciação não caberá recurso. Após a avaliação dos trabalhos e da decisão final do Júri, a comunicação oficial dos resultados será apresentada durante a cerimónia de entrega de Prémios.
O processo de votação do Júri decorre da seguinte forma:
– A organização da Vida Imobiliária sintetiza os elementos das candidaturas e apresenta em reuniões individuais a cada membro do Júri os diferentes Candidatos a Concurso;
– A organização pode ser apoiada tecnicamente por empresa ou profissionais do mercado, para preparar a apresentação dos projetos a concurso ao Júri;
– Após essa apresentação cada membro do Júri pontua em cada categoria as três melhores com respetivamente 5 pontos, 3 pontos e 1 ponto;
– Na reunião final e presencial de todo o Júri, são apurados os vencedores de acordo com a votação prévia, sendo apresentados os vencedores preliminares pela votação resultante. Cada membro do Júri pode então confirmar ou rever a sua orientação de voto;
– Com a confirmação do voto dos membros do Júri em reunião final a organização reconfirma os vencedores de acordo com o voto final dos membros do Júri apurados em reunião.
Sempre que qualquer membro do Júri manifeste conflito de interesses numa dada Categoria, o seu voto não será considerado na escolha do vencedor nessa mesma Categoria de Prémio.
As atas das reuniões do Júri não são públicas.
O Prémio Nacional Melhor Solução Eficiência Energética é atribuído com base na análise dos Certificados Energéticos, e demais elementos solicitados, por entidade idónea a convidar pela organização, sendo preferencialmente convidada a ADENE – Agência para a Energia.
II.C) PROCESSO DE CANDIDATURA E CALENDÁRIO:
II.C.1. Pré-Candidatura:
O processo de candidatura tem início com uma pré-candidatura que se formaliza com o preenchimento do Ficha de Pré-Inscrição, disponível no site oficial do Prémio, e que inclui:
– descrição dos elementos básicos descritivos da intervenção urbana;
– texto de apresentação breve da intervenção urbana (com o limite de 5000 caracteres);
– texto com motivo da candidatura (com o limite de 2500 caracteres);
– imagens do imóvel, a saber:
. 4 fotografias do exterior do imóvel pós-intervenção;
. 4 fotografias do interior do imóvel pós-intervenção;
. 4 imagens da planta e alçados;
. 4 fotografias do interior e exterior do imóvel antes da intervenção.
II.C.2. Candidatura:
Após a fase de pré-candidatura, e verificando a adequação da intervenção aos objetivos do Prémio e definida a categoria em concurso pela organização, a entidade que se apresenta a concurso é convidada a completar a inscrição com a apresentação da documentação prevista no Formulário de Candidatura, anexo ao presente Regulamento.
II.C.3. Honorários:
II.C.3. A) Sujeitos a honorários
A formalização da Candidatura está sujeita a honorários no valor de 500€ + IVA. A segunda intervenção a concurso da mesma entidade está sujeita a honorários de 300€ + IVA e intervenções adicionais a concurso sujeitas a honorários adicionais de 200€ + IVA. O valor dos honorários assegura à entidade que concorre:
– Beneficiar da divulgação da iniciativa na comunicação social nacional.
– Beneficiar da divulgação da candidatura, com fotografia e texto de apresentação da intervenção, em ½ página da edição digital da revista Vida Imobiliária.
– Beneficiar da divulgação da candidatura, com fotografia e menção da candidatura, em suplemento imobiliário do Jornal Público, Media Partner do Prémio Nacional de Reabilitação Urbana 2020.
– Beneficiar da divulgação da candidatura na exposição sobre o Prémio Nacional de Reabilitação Urbana, em moldes a anunciar pela organização.
– Direito a 2 convites por entidade para o Jantar de entrega do Prémio Nacional de Reabilitação Urbana a celebrar em data e local a anunciar pela organização.
– Direito à utilização da logomarca do Prémio Nacional de Reabilitação Urbana no material promocional da entidade.
– No caso da candidatura ser premiada, receber um Troféu e uma placa de material perene passível de ser aplicada na intervenção premiada.
– No caso da candidatura ser premiada, a utilização da logo marca como ‘Vencedora’ do Prémio Nacional de Reabilitação Urbana no material comercial da empresa.
II.C.3.B) Isentos de honorários
As intervenções em edifícios com área bruta de construção inferior a 1000 m2, estão isentas de pagamento de honorários. As candidaturas aceites têm asseguradas as seguintes contrapartidas:
– Beneficiar da divulgação da iniciativa na comunicação social nacional.
– Beneficiar da divulgação da candidatura na exposição sobre o Prémio Nacional de Reabilitação Urbana, em moldes a anunciar pela organização.
– No caso da candidatura ser nomeada terá direito a 2 convites para o Jantar de entrega do Prémio Nacional de Reabilitação Urbana a celebrar em data e local a anunciar pela organização.
– Direito à utilização da logomarca do Prémio Nacional de Reabilitação Urbana no material promocional da entidade.
– No caso da candidatura ser premiada, receber um Troféu e uma placa de material perene passível de ser aplicada na intervenção premiada.
– No caso da candidatura ser premiada, a utilização da logo marca como “Vencedora” do Prémio Nacional de Reabilitação Urbana no material comercial da empresa.
II.C.4.- Calendário:
– Abertura das inscrições de Pré-candidatura – 12 de novembro de 2019
– Encerramento das inscrições de Pré-Candidatura – 07 de fevereiro de 2020
– Início de formalização de Candidatura e entrega de dossiers – 14 de fevereiro de 2020
– Data limite de Candidatura e entrega de dossiers – 13 de março de 2020
– Cerimónia de entrega dos Prémios – maio de 2020
II.D) – AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS A CONCURSO:
As intervenções urbanas a concurso serão avaliadas pelo critério genérico de impacto nas comunidades e valor gerado para a Sociedade, quer numa perspetiva de servir as populações locais como no macro impacto de escala regional.
O júri considerará ainda os seguintes critérios:
Impacto no tecido urbano
– Indução de uma nova dinâmica de regeneração e revitalização do bairro ou quarteirão;
– Valorização imobiliária da zona em que se encontra inserida;
– Repovoamento de zonas mais abandonadas ou degradadas;
– Atração de novos moradores.
Impacto na atividade económica da cidade
– Captação de novas atividades económicas quer na intervenção urbana quer no seu perímetro envolvente;
– Criação de postos de trabalho direto e indiretos e potencial de criação;
– Potencial de atração turística.
Qualidade da intervenção do ponto de vista arquitetónico
– Respeito e valorização em termos arquitetónicos da estrutura pré-existente e das características da zona de implantação;
– Integração urbanística e paisagística, a nível formal e funcional;
– Preservação do valor histórico e arquitetónico da estrutura pré-existente;
Capacidade da intervenção urbana servir como modelo
– Adoção de boas práticas de reabilitação urbana;
– Introdução de novas soluções de modelo de negócio, arquitetura, engenharia ou sustentabilidade;
Evidência de sustentabilidade da intervenção
– Reabilitação energética do edificado;
– Observância de requisitos e recomendações de eficiência energética traduzidos em certificação nacional e/ou internacional;
– Redução dos custos globais durante a vida útil do edifício;
– Aceitação da intervenção urbana no mercado alvo;
– Qualidade de execução e equilíbrio entre custo e qualidade;
II.E) ENTREGA DE PRÉMIOS E DIVULGAÇÃO
O reconhecimento dos Vencedores, com a entrega dos Prémios, terá lugar durante um “Jantar de Gala” a ser promovido em data e local a indicar. A Vida Imobiliária, em parceria com o Jornal Público, asseguram a ampla divulgação do Prémio Nacional de Reabilitação Urbana em todas as suas fases, desde o início das inscrições até a cerimónia de entrega de prémios. A comunicação incluirá; press-releases, envio de e-mail marketings, anúncios nos meios de comunicação com apresentação dos vencedores e a publicação de uma edição especial da revista Vida Imobiliária comemorativa do evento.
III. RESPONSABILIDADE
III.A) É da inteira e única responsabilidade da Vida Imobiliária, como entidade organizadora, a escolha dos locais, critérios de organização da exposição e critérios e operações de divulgação do Prémio.
III.B) A entidade organizadora não aceita quaisquer responsabilidades adicionais em relação às explicitamente assumidas neste Regulamento, direta ou indiretamente, decorrentes deste Prémio Nacional de Reabilitação Urbana.
III.C) Seja pelo ato de se apresentarem a concurso, seja pelo ato de aceitação de uma escolha do Júri para nomeação, os autores aceitam integralmente o conteúdo do presente Regulamento, bem como o uso que for decidido dar a imagens e referências das obras em que se inserem as soluções nomeadas, sem que por isso seja devida qualquer compensação, particularmente no que respeita à exposição, ao catálogo e à divulgação em meios de comunicação Vida Imobiliária.
III.D) Salvo indicação explícita em contrário, para efeitos de Pré-Candidatura, Candidatura ou qualquer esclarecimento, todos os contactos devem ser dirigidos a:
Revista Vida Imobiliária Imoedições – Edições Periódicas e Multimédia Lda
Rua Gonçalo Cristóvão, 185 – 6º
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Telefone: +351 222085009
E-mail: pnru@vidaimobiliaria.com
- Tema: Prémio Nacional de Reabilitação Urbana 2020