Início em 20/07/2020 até 04/09/2020

Os Prémios SIL do Imobiliário têm como objectivo galardoar e distinguir pessoas, empresas, soluções, entidades e projectos que se destacaram pela sua competência, qualidade e visão sobre o futuro, em 2019 e 2020.
O “Salão Imobiliário de Portugal” – SIL concebe e organiza, anualmente, salvo impossibilidade excepcional, um concurso denominado “Prémios SIL do Imobiliário”, destinados a premiar a qualidade e a inovação da actividade nos domínios da promoção imobiliária, do desenvolvimento urbano, das autarquias, das obras públicas, da habitação, do arrendamento, da construção sustentável, da reabilitação urbana e da eficiência energética.
Os “Prémios SIL do Imobiliário” encontram-se estruturados em dez categorias.
Categorias
Construção Sustentável e Eficiência Energética
Atribuir ao edifício ou conjunto de edifícios, de iniciativa pública ou privada, que apresente a melhor solução integrada de optimização de afectação e uso de recursos naturais, em termos construtivos, melhor Solução de eficiência energética, em termos de iluminação, climatização, micro – produção, ventilação e outros sistemas mecânico, assim como soluções de qualidade do ar interior, durabilidade e de gestão de resíduos sólidos e efluentes, fácil utilização e manutenção simplificada.
Melhor Empreendimento Imobiliário, nas sub-categorias:
– Comércio, Serviços e Logística
– Escritórios
– Habitação
– Turismo
Reabilitação Urbana
A atribuir à melhor proposta de nova área ou conjunto de expansão, regeneração ou reabilitação urbana, em termos de desenho urbano, espaços públicos e arquitectura, de iniciativa pública ou privada nas sub-categorias:
– Habitação
– Turismo
– Espaços Públicos
– Escritórios, Comércio e Serviços
Prémios
Os Prémios SIL do Imobiliário, de natureza não pecuniária, consistem na atribuição de menções de prestígio assinaladas através de troféus.
As candidaturas distinguidas são apresentadas publicamente através de uma cerimónia realizada para o efeito.
Admissão
O concurso admitirá a candidatura de todos os projectos, empresas, entidades, soluções, empreendimentos ou fases autónomas de empreendimentos situados em território português e cuja construção tenha sido concluída e/ou considerada como tal, no essencial da obra, pelos candidatos em 2019 e 2020.
Serão, para este efeito, consideradas fases autónomas de empreendimentos aqueles que tenham sido, comprovada e/ou reconhecidamente, pré estabelecidas como tal.
Candidaturas
As candidaturas dos empreendimentos, projectos e soluções são apresentadas pelos respectivos promotores, podendo também ser apresentadas pelos seus construtores, arquitectos, ou mediadores de comercialização, mas nestes casos com concordância expressa dos respectivos promotores.
Os empreendimentos, projectos e soluções considerados com qualidade pelo Júri, e que não apresentaram candidatura, poderão ser nomeados por este, por unanimidade até duas candidaturas por categoria, após acordo expresso dos respectivos promotores.
Nenhum projecto poderá ser candidato aos “Prémios SIL do Imobiliário” em mais do que duas das suas edições, senão com eventuais novas fases e/ou componentes autónomas.
Critérios de Avaliação
Os critérios de avaliação nos quais o Júri baseará a sua decisão serão ponderados tendo em conta a natureza do prémio, e ainda, as qualidades arquitectónicas, o conteúdo conceptual da proposta e os seus contributos em termos de inovação, funcionalidade urbanística, arquitectónica, estrutural, construtiva e economia energética, a integração urbana e paisagística, as qualidades técnicas e construtivas.
Formalização
A formalização da candidatura far-se-á através da entrega da ficha de candidatura ao concurso.
A formalização das candidaturas terá início em Julho de 2020 e poderá ser feita até ao dia 4 de Setembro de 2020. O SIL comunicará a aceitação ou não das candidaturas, após a sua análise.
Após a confirmação da aceitação da candidatura, os concorrentes podem enviar o respectivo portfólio sobre o empreendimento, projecto e soluções em causa, para apreciação posterior pelo júri.
A data limite para entrega do portefólio é até ao dia 15 de Setembro de 2020.
Júri
A apreciação dos empreendimentos, projectos e soluções com base nos portfólios e nos critérios de avaliação apresentados será feita por um júri composto pelo Conselho Estratégico do SIL e pelo Presidente da Fundação da AIP.
O Júri delibera em reunião privada, com a presença de dois terços dos seus membros, por maioria simples dos votos dos membros presentes, possuindo o Presidente voto de qualidade em caso de empate.
O resultado deverá ser mantido em segredo até à cerimónia de entrega dos prémios.
Os membros do júri que tenham tido ou tenham ligações directas, pessoais ou empresariais, com qualquer dos projectos em apreciação, deverão declarar o facto ou a sua eventualidade perante os restantes membros e não poderão votar nele.
O SIL promove a Excelência do Imobiliário, esta é a sua oportunidade de reconhecimento no Maior Salão Imobiliário do País.
- Prémios: SIL do Imobiliário 2020