Renovação do Edifício Paul–Henri Spaak – Parlamento Europeu

Início em 16/12/2019 até 09/07/2020

Categorias: 07 julho2020

Objecto do Concurso

Em conformidade com o disposto no Regulamento (CE, Euratom) n.º 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, bem como com as disposições do seu anexo 1, o Parlamento Europeu decidiu lançar o presente concurso de trabalhos de concepção pormenorizados para efeitos de renovação do edifício Paul-Henri SpaaK, em Bruxelas.

O edifício Paul-Henri SpaaK constitui-se como o edifício central do Parlamento Europeu em Bruxelas, englobando não só o hemiciclo em que se realizam as sessões plenárias dos deputados mas também as instalações para as reuniões das comissões parlamentares, para a organização de conferências de imprensa e para o acolhimento dos visitantes.

O concurso tem por objectivo selecionar dois conceitos (para mais informações, veja-se também mais adiante a parte V – capítulo 1) que serão submetidos à apreciação da Mesa do Parlamento Europeu, incumbida de seleccionar o conceito que, de seguida, será desenvolvido detalhadamente por um técnico responsável pela concepção e construção, independente do autor do conceito escolhido.

O concurso visa fundamentalmente definir:

— os volumes externos e os volumes dos grandes espaços interiores;
— as relações com o meio ambiente, entre o interior e o exterior através da envolvente do edifício, entre funções e entre os diferentes utilizadores e o edifício;
— a atmosfera exterior e interior criada através destes elementos;
— um potencial de desenvolvimento das ambições do Parlamento Europeu, através da concepção arquitectónica e técnica subsequentemente definida no âmbito da concepção/construção.

São estas as bases em que assentará a avaliação dos conceitos. Caso os conceitos apresentados façam referência a materiais, texturas ou cores, estas informações terão apenas carácter indicativo. Se este tipo de informações constar do projecto a realizar, as informações em causa serão transmitidas ao técnico responsável pela concepção/construção que, por seu turno —e tendo em conta as aspirações e os objetivos do Parlamento Europeu— ponderará se deverão ser tidas em consideração.

O Parlamento actuará como garante do conceito junto do operador responsável pela concepção/construção. Para o efeito, o Parlamento tenciona recorrer aos serviços do autor do conceito seleccionado para que este preste assistência nas diferentes etapas de elaboração do projecto.

A título cautelar, o Parlamento Europeu reserva-se, no entanto, o direito de realizar ou não o projeto, bem como de recorrer ou não aos serviços de assistência.

Prémios
Todo e qualquer concorrente que tiver participado na segunda fase do concurso e que não tenha sido declarado vencedor embora tenha apresentado um trabalho de concepção de qualidade suficiente e considerado conforme com o disposto nas regras do concurso, receberá um montante de 50 000€, líquido de IVA, mediante factura, a título de quitação definitiva.

O concorrente que, para cada um dos procedimentos de construção, reabilitação ou reconstrução (ver IV.1), tiver apresentado um trabalho de concepção de qualidade suficiente e considerado conforme com o disposto nas regras do concurso receberá 75 000€, líquido de IVA, mediante factura, a título de quitação definitiva.

O vencedor do concurso receberá, nessa mesma qualidade, um montante de 150 000€, líquido de IVA, mediante factura, a título de quitação definitiva.

Os prémios acima referidos não são cumuláveis.

Calendário do Concurso
* Data-limite para a recepção das perguntas: 03.12.19
* Data-limite para a disponibilização em linha das respostas: 09.12.19
* Data-limite para apresentação das candidaturas: 9.07.20 
* Resultados da selecção: 15.09.2020

As informações relativas ao concurso podem ser consultadas aqui.

 

O júri será composto por 11 membros efectivos:

Dois vice-presidentes do Parlamento Europeu;
Dois representantes da Região de Bruxelas-Capital;
Um arquitecto da administração do Parlamento Europeu;
Quatro arquitectos externos ao Parlamento Europeu;
Um urbanista externo ao Parlamento Europeu;
Um perito em questões ambientais;
e membros suplentes.

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