Assistente de Investigação | Fishing Architecture (Refª 7 2022/6) – FAUP

Categorias: Portugal

Por despacho do Diretor da Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto (FAUP), de 10 de outubro de 2022, foi deliberado abrir um procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um/a Assistente de Investigação para o exercício de atividades de investigação na área científica de Arquitetura, no âmbito do projeto “Fishing Architecture” (ERC-2012-COG 101044244 FISH-A), financiado pela Comissão Europeia- Horizon Europe, em regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo incerto, ao abrigo do Código do Trabalho.

1. A área científica do presente concurso é Arquitetura.

2. Legislação aplicável: O concurso rege-se pelas disposições constantes do Regulamento n.o 487/2020 – Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto e respetiva contratação, adiante designado por Regulamento, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 100, de 22 de maio, e pela demais legislação aplicável, designadamente o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.o 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.

3. Requisitos de admissão
3.1. Requisitos gerais de admissão:
Ao concurso podem ser opositores candidatos nacionais, estrangeiros e apátridas que sejam titulares, no mínimo, de Mestrado Integrado em Arquitetura, detentores de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.

Caso a habilitação tenha sido conferida por instituição de ensino superior estrangeira, terá de ser reconhecida por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 25.o do Decreto- Lei n.o 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras e a alínea e) do n.o 2 do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 60/2018 , de 3 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do ato de contratação.

4. Requisitos preferenciais:

  1. a)  Competências em temáticas de história ambiental;
  2. b)  Competências em software de desenho assistido por computador e software de tratamento deimagens;
  3. c)  Prática científica;
  4. d)  Domínio de língua inglesa.

5.

Remuneração:
A remuneração base mensal é de €1.737,04, correspondente à 1a posição, nível 3, da tabela anexa ao Regulamento.

6. Local de trabalho:
O local de trabalho situa-se nas instalações do Centro de Estudos de Arquitetura e Urbanismo da Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto, Via Panorâmica Edgar Cardoso, 215, 4150-564 Porto.

7. Regime de contratação:
O/a Assistente de Investigação será contratado/a em regime de contrato de trabalho a termo incerto, nunca ultrapassando o limite máximo de quatro anos, e mantém-se apenas pelo período necessário à execução das tarefas definidas no projeto e identificadas no número seguinte e enquanto existir disponibilidade orçamental.

8. Funções a desempenhar:
O trabalho a desenvolver consistirá em sistematizar bibliografia, dados e identificar material de arquivo relacionado com atividades de pesca do bacalhau, atum e sardinha no Atlântico Norte.

9. Composição do Júri:
Em conformidade com os artigos 22.o, n.o 3 e 4 do Regulamento e 13.o do RJEC, o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente do Júri:
Doutor André Carinha Tavares, Investigador Coordenador do CEAU – FAUP;
Membros do Júri:
1o vogal efetivo – Professora Teresa Calix Augusto, Professora Auxiliar da FAUP;
2o vogal efetivo – Professor José Miguel Rodrigues, Professor Catedrático da FAUP;
1o vogal suplente – Doutora Teresa Cunha Ferreira, Investigadora da FAUP.

10. Métodos de seleção:
Nos termos do disposto nos artigos 26.o do Regulamento e 5.o do RJEC são métodos de seleção:

    1. a)  Avaliação (curricular) do percurso científico e curricular dos/as candidatos/as (APCC) (90%);
    2. b)  Entrevista (10%), opcional.

11.

Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) (90%):
11.1. A avaliação do percurso científico e curricular tendo em consideração o perfil adequado às exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso, incide sobre a relevância, qualidade e atualidade das seguintes vertentes:

      1. a)  Desempenho científico na área ou subáreas para que é aberto o concurso;
      2. b)  Transferência e valorização do conhecimento;
      3. c)  Gestão e comunicação de ciência e tecnologia.

11.2. Na avaliação das vertentes referidas nas alíneas a) e b) do ponto antecedente deve ter-se em consideração a atividade desenvolvida nos últimos 5 (cinco) anos.
11.3. O período de cinco anos a que se refere o n.o 12.2. pode ser aumentado pelo Júri, a pedido do/a candidato/a, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

11.4. Na aplicação das vertentes referidas no ponto 12.1. são avaliados os seguintes parâmetros, aos quais são atribuídos os fatores de ponderação indicados:

A1) Critérios para avaliação do Desempenho Científico e Curricular (DC) (90%):

      1. a)  Competências demonstradas em contexto académico em temáticas de história ambiental (0-50pontos);
      2. b)  Competências demonstradas em software de desenho assistido por computador e software detratamento de imagens (0-25 pontos);
      3. c)  Qualidade da produção científica (0-25 pontos).

A2) Critérios para avaliação da Transferência de Conhecimento (TC) e Critérios para avaliação da Gestão e Comunicação de Ciência e Tecnologia (GCCT) (10%):

      1. a)  Experiência em atividades de transferência e valorização do conhecimento (0-50 pontos);
      2. b)  Experiência em atividades de gestão e comunicação de ciência e tecnologia (0-50 pontos);

11.5. A classificação final da APCC é obtida pela seguinte fórmula: APCC= (0,90 x A1) + (0,10 x A2)

12. Avaliação da Entrevista (ENT) (10%):
Caso o Júri considere necessário, à entrevista serão admitidas as três (3) candidaturas mais bem classificadas na avaliação do percurso científico e curricular, procedendo o júri à avaliação de aspetos relacionados com a investigação realizada pelos/as candidatos/as. A entrevista tem a duração máxima de uma hora e visa exclusivamente a clarificação de aspetos relacionados com a investigação realizada pelos candidatos.

13. Classificação Final:
A Classificação Final (CF) da avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) e Entrevista (ENT) será obtida pela aplicação da seguinte fórmula: CF = (0,9*APCC) + (0,1*ENT). Caso não haja entrevista, a classificação final é a obtida em APCC.

14. Valoração dos métodos de seleção:
14.1. Cada membro do júri avalia o percurso científico e curricular da candidatura numa escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da ponderação definida nos critérios a avaliar.
14.2. A avaliação da entrevista é expressa numa escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas.

15. Metodologia da Avaliação:
15.1. Após a admissão das candidaturas, e antes de iniciarem as votações para a sua ordenação final na avaliação do percurso científico e profissional, cada membro do Júri apresenta um documento escrito, a anexar à ata, com a lista ordenada das candidaturas por ordem decrescente do mérito, devidamente fundamentada, considerando os critérios e parâmetros do Aviso do concurso.
15.2. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.
15.3. A metodologia de seriação a seguir é a indicada no artigo 29.o do Regulamento.
15.4. Se não for alcançada a maioria absoluta dos votos após a realização das votações previstas no número anterior, ou caso o empate subsista, deverá recorrer-se, para efeitos de ordenação final, ao voto de qualidade do Presidente.
15.5. Cada membro do Júri deve respeitar, nas várias votações, a ordenação que apresentou no documento referido no n.o 16.1.
15.6. A entrevista tem a duração máxima de uma hora e visa exclusivamente a clarificação de aspetos relacionados com a investigação realizada pelos/as candidatos/as.
15.7. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação.
15.8. Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada das candidaturas com a respetiva classificação.
15.9. A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição responsável pela abertura do procedimento concursal. A decisão final sobre a contratação é da competência do dirigente máximo da entidade contratante.

16. Formalização das candidaturas:
16.1. As candidaturas são formalizadas, mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Júri, onde conste a identificação deste aviso, nome completo, número e data do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data de nascimento, residência e endereço de contato, incluindo endereço eletrónico e contato telefónico.
16.2. A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas nos pontos 3 e 4 do presente aviso, nomeadamente:

a) Requerimento de candidatura;

    1. b)  Cópia de certificado de mestrado;
    2. c)  Curriculum vitae detalhado;
    3. d)  Carta de motivação;
    4. e)  Breve descrição das atividades científicas mais relevantes;
    5. f)  Outros documentos considerados relevantes para a avaliação.

16.3. As candidaturas devem ser submetidas no site da FAUP no seguinte endereço: https://sigarra.up.pt/faup/pt/cnt_cand_geral.concursos_list (Refa 2022/7).
16.4. As candidaturas deverão ser apresentadas até às 23h59 (hora local) do dia 2 de novembro de 2022.
16.5. O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, a falta de apresentação ou apresentação fora do prazo do requerimento referido no ponto 16.1. e dos documentos referidos nas alíneas a) a f) do ponto 16.2., determinam a exclusão da candidatura. A decisão de exclusão é notificada aos/às candidatos/as, por mensagem de correio eletrónico, para efeitos de realização da audiência dos interessados. 16.6. O júri pode, sempre que considere necessário, solicitar aos/às candidatos/as a entrega de documentos complementares dos factos referidos no currículo apresentado, determinando um prazo para o efeito.

17. Falsas Declarações:
As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.

18. Notificação dos Resultados:
A(s) ata(s) respeitante(s) à(s) fase(s) de avaliação das candidaturas serão remetidas via email com recibo de notificação de entrega.

19. Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final:
Nos termos do artigo 121.o do Código do Procedimento Administrativo, após notificados/as, os candidatos/as têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.

20. Lista de reserva:
Em caso de desistência do/a candidato/a classificado/a em primeiro lugar, o órgão máximo da Faculdade reserva-se no direito de convocar o/a candidato/a seguinte e assim sucessivamente até que a vaga se encontre preenchida, mediante juízo de conveniência e oportunidade, com base na lista de reserva de seleção que pode ser utilizada até 12 meses da data do presente edital, sendo para o efeito constituída uma “lista de reserva de seleção” que corresponde à lista de classificação final.

21. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta. Na eventualidade de nenhum dos candidatos demonstrar possuir o perfil indicado para o desempenho das funções acima descritas no âmbito deste projeto o júri reserva-se o direito de não atribuir o lugar a concurso.

22. Outras disposições:
A FAUP promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhuma candidatura pode ser privilegiada, beneficiada, prejudicada ou privada de qualquer direito ou isenta de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

23. Aprovação do Aviso de Abertura:
O Conselho Científico aprovou este aviso a 28 de setembro de 2022.

Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto, 10 de outubro de 2022.

O Diretor da Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto, Professor Doutor João Pedro Sampaio Xavier

Consultar > Aviso

Candidaturas até 2 de novembro de 2022

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