Arquitectos ganham pouco e têm trabalho precário

Categorias: Arquitetura

O trabalho em arquitectura é “altamente precarizado”, com falsos recibos verdes, num cenário de 87% de trabalho dependente e um salário médio de 870,75 euros por mês, cem euros abaixo da média nacional, apurada pelo INE – Instituto Nacional de Estatística em 2018.

Estas são conclusões do “Relatório do Inquérito aos Trabalhadores em Arquitetura”, feito entre 14 de Abril e 17 de Maio de 2020, na primeira fase da crise epidémica, e hoje divulgado pelo Movimento dos Trabalhadores em Arquitectura (MTA), que promoveu o estudo.

O desrespeito pela lei laboral quanto ao pagamento de subsídios de férias e de Natal, que afectou 39% dos inquiridos, é outra das conclusões do relatório, a que a Lusa teve acesso.

O inquérito recebeu 555 respostas, tendo sido consideradas válidas 536, e foi organizado em duas partes: a primeira debruçou-se sobre a caracterização do trabalhador e da sua situação laboral, e a segunda procurou identificar as consequências provocadas pela crise epidemiológica da covid-19.

Dos que responderam ao inquérito, em termos de ocupação profissional, 78% é arquitecto de profissão, seguindo-se estagiários, em 14% das respostas, aos quais se juntaram outras actividades, como desenhador, maquetista e medidor orçamentista, em valores iguais ou inferiores a 2% das respostas.

Sobre o modo de prestação de actividade, na caracterização da situação laboral, os trabalhadores em arquitectura, que responderam ao inquérito, são maioritariamente assalariados, com a grande maioria – 63% – a declarar exercer a sua atividade profissional como trabalhador por conta de outrem, em exclusividade; 9% disse ser trabalhador por conta de outrem e trabalhador independente, em simultâneo e, 22%, trabalhador independente.

Todavia, quanto aos assalariados – 63% -, segundo as respostas, apenas perto de metade destes (47%) possui um contrato sem termo, o tipo de vínculo que garante condições de estabilidade, segurança e proteção social em caso de despedimento, sublinha o relatório do MTA.

Analisando os dados dos que se declararam trabalhadores independentes, nas respostas ao inquérito, as conclusões revelam que 67% concentram toda a sua atividade num só beneficiário, o que desmascara, segundo os autores do relatório, “um peso notório” dos falsos recibos verdes no sector.

Estes alertam ainda para a percentagem de trabalhadores independentes que declararam ter pelo menos metade dos seus rendimentos dependentes de uma só entidade (10% das respostas), defendendo que “é questionável” até que ponto podem também ser considerados independentes.

Deste modo, segundo o MTA, tendo em conta as respostas de trabalhadores por conta de outrem, falsos recibos verdes e trabalhadores independentes com atividade para um só beneficiário, os resultados do inquérito apontam para um cenário de 87% de trabalho dependente, com apenas sete por cento a corresponderem, de facto, a trabalhadores independentes (com trabalho para vários beneficiários).

Seis por cento disseram não possuir qualquer vínculo declarado com entidade empregadora.

Do universo de trabalhadores por conta de outrem, 81% responderam ter um contrato de trabalho com o empregador (contrato sem termo, contrato a termo certo ou contrato a termo incerto), prevalecendo os contratos sem termo (47%). De destacar ainda a percentagem de 15% de inquiridos com contrato de estágio ou apoiado pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP).

Dos que se declararam trabalhadores independentes, 43% reconheceram-se como falsos recibos verdes e 24% dizem desenvolver 100% da sua atividade para um só beneficiário, o que perfaz um total de 67% de trabalhadores que dependem financeiramente de uma só entidade.

Dos inquiridos que disseram ter uma situação laboral mista, declarando ser trabalhador por conta de outrem e trabalhador independente, 51% têm contrato sem termo, e 29% têm um contrato a termo certo.

No que respeita à situação salarial, o inquérito apurou, nas respostas, que 79% recebem um salário bruto mensal inferior a 1065 euros.

Com salários entre os 1066 e os 1225 euros, estão 11% dos profissionais que responderam ao inquérito; acima deste valor, 1225 euros, há apenas 10%, e a percentagem desce aos 5% para salários brutos superiores a 1425 euros.

Relativamente aos subsídios de natal e de férias, 39% responderam não receber, e 61% declararam ter recebido.

Dos que não receberam, tendo em conta o tipo de vínculos e o modo de prestação da atividade, as respostas abrangem 23% dos trabalhadores por conta de outrem e, entre os falsos recibos verdes dos trabalhadores independentes, esta percentagem sobe para 91%. Nos trabalhadores sem vínculo, 85% não recebeu qualquer subsídio.

“No caso dos trabalhadores por conta de outrem, se por um lado a atribuição do subsídio de refeição não está assegurada no Código do trabalho e depende do estipulado no respetivo contrato (…), a atribuição de subsídio de férias é um direito consagrado, pelo que a existência de trabalhadores que declararam não [o] receber (…) é reveladora do incumprimento de direitos laborais básicos”, lê-se no relatório.

Verificou-se ainda que 2% dos trabalhadores que responderam ao inquérito declararam “não auferir qualquer remuneração – facto que evidencia a existência de situações laborais ilegais”, prossegue o documento.

O inquérito apurou ainda que existe distinção salarial de género e que, nos escalões remuneratórios mais elevados, verifica-se a predominância de trabalhadores do sexo masculino, enquanto apenas três por cento do total das mulheres que responderam ao inquérito se encontra nos escalões entre os 1425 e 2368 euros de salário.

O MTA destaca que “os valores dos salários brutos declarados” no inquérito permitem apurar uma “média salarial mensal (…), para os trabalhadores em arquitetura, (…) de 870,75 [euros], ficando este valor cerca de 100 [euros] abaixo do salário médio bruto mensal nacional, segundo os dados mais recentes publicados pelo INE [Instituto Nacional de Estatística] (2018)”.

Quanto à pandemia, e às medidas tomadas pela entidade empregadora, após ter sido decretada a obrigatoriedade do teletrabalho, as respostas apontam que o encerramento de instalações abrangeu 80% dos inquiridos. E embora a maioria – 74% – tenha revelado estar em regime de teletrabalho, uma margem de 20% afirmou fazer deslocações pontuais ao escritório e apenas um por cento se encontra em regime de rotatividade.

Apenas cinco por cento do total de respostas garantem que foram tomadas todas as medidas de segurança e higiene no local de trabalho.

Apesar da maioria dos inquiridos – 73% – afirmar não ter havido alterações ao seu salário bruto, 14% revelou ter sofrido uma redução de salário.

Há também 8% dos trabalhadores que responderam não ter garantida qualquer remuneração e ainda cinco por cento optou pela resposta “outra”, ou seja, sofreu uma perda de remuneração que não se encontrava discriminada nas opções de resposta, o que perfaz um total de 27% de trabalhadores com perdas de salário, no contexto da pandemia.

A redução de salário correspondeu, na maioria das situações, a pelo menos 1/3 do valor.

Relativamente ao período inicial da crise sanitária, segundo os dados recolhidos, não foram disponibilizados os meios mínimos para o teletrabalho a 3/4 dos trabalhadores.

A grande maioria, segundo o relatório, ficou com o encargo de assegurar os meios para garantir a atividade, tendo de assumir as responsabilidades do empregador explícitas na lei, nomeadamente as despesas decorrentes da função e a supressão do subsídio de alimentação.

Apenas 2% dos inquiridos declararam que todos os meios (‘software’, ‘hardware’, equipamento e despesas) lhes foram disponibilizados pela entidade patronal, em situação de teletrabalho.

Ainda no âmbito da crise sanitária, à data de encerramento do inquérito (17 de maio), apenas dois meses após o decreto de confinamento, 6% dos trabalhadores encontravam-se em regime de ‘layoff’ e 5% sofreram uma redução no horário de trabalho, enquanto 7% dos trabalhadores que responderam alegaram não lhes ter sido renovado o contrato de trabalho ou terem sido alvo de despedimento.

A falta de garantia do cumprimento de normas de higiene e saúde nos locais de trabalho, a sugestão de burlas ao Estado com sobreposição de teletrabalho e assistência a dependentes, situações de violência moral sobre mulheres gestantes são outras situações que surgem nos resultados do inquérito.

Através dos canais abertos pelo MTA, o movimento refere que, nesta nova fase de confinamento, continuam a ser reportados atos de coação de diversa natureza, infligidos sobre estagiários e trabalhadores em arquitetura, como situações de despedimentos ilegais, corte indevido de subsídios e não cumprimento de obrigatoriedade de teletrabalho, com muitos escritórios a manterem o trabalho presencial.

O “Relatório do Inquérito aos Trabalhadores em Arquitectura” encontra-se publicado no ‘site’ do MTA, http://movimento-mta.pt/.

© LUSA/DI

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