Considerando a data limite de 31 de Dezembro de 2020, os arquitectos do Reino Unido que pretendam registar-se num dos Estados-Membro da UE, e os arquitectos da UE que pretendam registar-se no Reino Unido são aconselhados a iniciar o procedimento de registo antes de 31 de Dezembro e, de preferência, o mais rapidamente possível, se desejarem beneficiar dos acordos e procedimentos ainda em vigor.
Todos aqueles que pretendem o registo profissional no Reino Unido, ou na UE, são aconselhados a verificar os requisitos de inscrição para o exercício da profissão no estado anfitrião e a garantir que todos os documentos e certificados relevantes estejam disponíveis atempadamente.
Fonte
UK withdrawal from the European Union: Recognition of professional qualifications in practice
Retrait du Royaume-Uni de l’Union européenne: Reconnaissance des qualifications professionnelles