Casas de centros históricos deixam de pagar IMI

Categorias: Arquitetura

Os proprietários de prédios em centros históricos classificados pela UNESCO já têm a isenção de imposto municipal sobre imóveis (IMI) reconhecida pelas repartições das Finanças. Isto significa que os moradores das zonas classificadas pela organização no Porto, Guimarães, Évora, Sintra, Angra do Heroísmo, Óbidos e Elvas já não têm de recorrer aos tribunais para ver reconhecido o direito a não pagar IMI.

Segundo a noticia do JN, os proprietários de prédios em centros históricos classificados pela UNESCO já têm a isenção de IMI reconhecida pelas repartições das Finanças, depois de estas terem recebido uma circular assinada pela subdiretora-geral dos impostos sobre o património, Lurdes Ferreira, enviada no passado dia 9, pondo fim a uma cobrança que acontecia há dez anos, considerada ilegal por todos os tribunais de última instância.

Esta decisão significa que os moradores das zonas classificadas do Porto, Guimarães, Évora, Sintra, Angra do Heroísmo, Óbidos e Elvas já não têm de recorrer aos tribunais para ver reconhecido o direito a não pagar IMI, na sequência de um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, também noticiado pelo JN em fevereiro deste ano, que uniformizou jurisprudência, dando razão aos cidadãos.

 

Desde 2009, sem que a lei mudasse, as Finanças passaram a considerar que só os prédios classificados individualmente como monumento nacional é que estavam isentos de IMI, independentemente de estarem em zona classificada pela UNESCO. Contudo, os proprietários contestavam a cobrança e os tribunais davam-lhes razão, obrigando o Governo a devolver, com juros, o valor pago.

 

© Delfim Machado . Jornal de Notícias

Créditos Imagem: Câmara Municipal de Guimarães

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