Medidas urgentes pós-quarentena, o que está a ser implementado?

Em Abril o Ateliermob começou a trabalhar no que deviam ser Medidas Urgentes para as Cidades Pós-Quarentena. Passados dois meses, já estão algumas medidas implementadas ou em vias de implementação nas cidades de Lisboa ou do Porto. Contudo, nota-se que a medida nº 1, sobre o reforço dos transportes públicos, tarda em ser uma realidade o que se poderá relacionar com a não diminuição do número de contágios nas últimas semanas nas freguesias a Norte da Área Metropolitana de Lisboa.

Se nada for feito do ponto de vista urbanístico, somente o policiamento dos territórios urbanos conseguirá deter o aumento exponencial da utilização do automóvel, as expressões mais violentas do medo perante o outro e a sensação generalizada de que o espaço público é um território de insegurança.
Mas há outro caminho. Estratégias de placemaking, urbanismo tático, reforço do transporte público e redução drástica do trânsito automóvel, podem deixar de ser tratadas como eventos e efemérides, para serem adoptadas como instrumentais do desenho urbano e da produção de espaço público.

Urge implementar medidas que considerem:

Medida nº 1 Alargamento do período de maior frequência de transportes públicos para o período entre as 7h00 e as 21h00, sem interrupção; aumentando o serviço, reduzindo o número de passageiros admitidos e marcando as distâncias de referência entre pessoas no interior dos transportes e nas paragens;

Medida nº 2 Alargamento de passeios de muita afluência pela supressão de via automóvel ou estacionamento;

Medida nº 3 – Criação de novas áreas de esplanada para pequenos estabelecimentos de restauração ou similares com evidente dificuldade em garantir o distanciamento físico no seu interior, a partir da supressão de lugares de estacionamento e marcando no pavimento o posicionamento das mesas e limites da área de utilização;

Medida nº 4 – Criação de uma rede de ciclovias estrutural que ligue a cidade do ponto de vista dos movimentos de circulação diários dentro da cidade e priorize o trânsito de bicicletas em segurança;

Medida nº 5 – Elaboração de um Plano de Ruas Lentas, com diminuição ou supressão do trânsito automóvel;

Medida nº 6 – Utilização gratuita de todos os parques de estacionamento da cidade para residentes e estacionamento de curta duração, de modo a garantir a pedonalização das áreas de rua actualmente reservadas ao estacionamento;

Medida nº 7 – Requisição temporária de lotes urbanos de terrenos expectantes para constituição de bolsas de solo urbano para exploração agrícola;

Medida nº 8 – Mapeamento actualizado diariamente de todos os serviços de necessidade básica e espaços públicos de lazer recomendados para os moradores e trabalhadores da cidade, facilitando a dispersão no acesso aos mesmos e procurando atingir o princípio de que qualquer cidadão deve estar à distância pedonal de 15 minutos desses serviços.

 

Ilustração ©Alexandre Esgaio

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