Profissão e direitos ambientais e urbanísticos dos cidadãos em risco

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Profissão e direitos ambientais e urbanísticos dos cidadãos em risco

 

A Ordem dos Arquitectos (OA) encara com bastante apreensão as consequências das propostas de lei n.º 492/2012 e n.º493/2012, tendo em conta as suas graves implicações na defesa dos interesses gerais dos destinatários dos serviços de arquitectura, no quadro espacial da vida das populações e no exercício da profissão de arquitecto.

 

Os projectos de proposta de lei que, respectivamente, dizem respeito ao regime jurídico aplicável ao exercício da actividade da construção e àquele que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, não servem os arquitectos, os demais profissionais do sector, a qualificação da fileira da construção e, acima de tudo, não serve os portugueses, ao pôr em causa o dever do Estado de defender o “Ambiente e a qualidade de vida”, inscrito no artigo 66.º da Constituição.

 

Na passada semana, a OA apelou à Presidência da República, na audiência que manteve com o Professor Aníbal Cavaco Silva, bem como ao Governo, em audiência com o primeiro ministro de Portugal, Dr. Pedro Passos Coelho, para que considerem os graves danos, para a sociedade e para o país, que necessariamente decorrerão da eventual implementação destes projectos de proposta de lei nos termos da sua actual redacção.

 

A Lei 31/2009, de 3 de Julho, e a Portaria n.º 1379/2009, de 30 de Outubro, que revogaram o Decreto 73/73, de 28 de Fevereiro, definiram a aplicação das disposições de elaboração e subscrição de projectos de obras, com base num inédito consenso social e profissional – com um elevado sentido de compromisso das ordens profissionais envolvidas -, firmando condições de qualidade, segurança e competitividade na actividade de concepção e projecto, direcção e fiscalização de obras públicas e particulares. Esta foi a primeira iniciativa legislativa de cidadãos, com mais de cinquenta mil assinaturas.

 

A exigência social e colectiva que o Governo e o Parlamento traduziram em lei é agora posta em causa. Na perspectiva da OA desbarata a colegialidade da equipa de projecto e restringe arbitrariamente o domínio da arquitectura.

 

A coberto da necessidade de adequar os regimes jurídicos à normativa europeia (nomeadamente as Directivas n.º 2006/123/CE, de 12 de Dezembro, e n.º 2005/36/CE, de 7 de Setembro) mas, de facto, com escassa ou nula relação com ela, o Governo vem propor um retrocesso que coloca Portugal e os seus profissionais de Arquitectura em condições de discriminação negativa face aos seus pares europeus.

 

A simplificação administrativa decorrente das propostas de Lei em causa não pode produzir uma degradação da qualidade da urbanização e da edificação; qualquer obra, ainda que de escassa relevância urbanística, e isenta de licença e de comunicação prévia, deve decorrer de um projecto de arquitectura.

 

A simplicidade administrativa pela qual a OA pugna pressupõe a responsabilização dos autores de projecto e não a dispensa da sua participação nas diversas fases do processo de edificação e construção.

 

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