Prémio Nacional de Reabilitação Urbana 2021

Início em 25/11/2020 até 05/02/2021

Categorias: 02 fevereiro2021

O Prémio Nacional de Reabilitação Urbana (PNRU) é uma iniciativa da VIDA IMOBILIÁRIA que distingue as iniciativas de reabilitação urbana de maior valia para a comunidade nas suas múltiplas valências. O Prémio Nacional de Reabilitação Urbana tem como objetivo reconhecer e estimular a excelência profissional dos operadores económicos, sociais e autarquias que protagonizam intervenções de reabilitação urbana.

A atribuição do Prémio é feita por um Júri, com a composição e nos termos que constam do presente Regulamento.

O Prémio Nacional de Reabilitação Urbana consta de troféu(s), diploma(s) e uma placa em material imperecível para ser colocada na obra premiada, a ser(em) entregue(s) ao(s) concorrente(s) em cerimónia pública.

I.B) CATEGORIAS

O Prémio Nacional de Reabilitação Urbana premeia as seguintes categorias:

Prémio Nacional de Reabilitação Urbana – Residencial: Concorrem todas as intervenções urbanas visando um uso predominantemente residencial.

Prémio Nacional de Reabilitação Urbana – Comercial & Serviços: Concorrem todas as intervenções visando um uso predominantemente comercial e de serviços, incluindo edifícios multiuso e de utilização empresarial.

Prémio Nacional de Reabilitação Urbana – Turístico: Concorrem todas as intervenções visando um uso com finalidade turística que proporcionem um forte impacto na atratividade turística da cidade ou região, seja um hotel, um teatro, ou apenas um restaurante.

Prémio Nacional de Reabilitação Urbana – Impacto Social: Concorrem todas as intervenções com impacto social, nomeadamente equipamentos sociais, intervenção em bairros ou intervenções que induzam um benefício social evidente.

Prémio Nacional de Reabilitação Urbana – Cidade de Lisboa: Prémio Especial do Júri à melhor intervenção na Cidade de Lisboa.

Prémio Nacional de Reabilitação Urbana – Cidade do Porto: Prémio Especial do Júri à melhor intervenção na Cidade do Porto.

Prémio Nacional Melhor Reabilitação inferior a 1000 m2: Prémio Especial do Júri à melhor intervenção de qualquer tipo de uso com uma área bruta construída acima do solo inferior a 1000 m2.

Prémio Nacional Melhor Intervenção de Restauro: Prémio Especial do Júri à melhor intervenção de preservação do legado do construído e respeito pelo património edificado.

Prémio Nacional Melhor Solução Eficiência Energética: Prémio Especial a atribuir à intervenção que apresenta a melhor solução de Eficiência Energética.

Prémio Nacional Melhor Reabilitação Estrutural: Prémio Especial do Júri a atribuir à intervenção que apresenta a melhor Reabilitação Estrutural.

 

II – CONCURSO

II.A) CONCORRENTES:

São convidadas a concorrer ao Prémio Nacional de Reabilitação Urbana:

– As intervenções urbanas em edificado ou terrenos pré-edificados que aconteçam em territórios consolidados (i.e. Áreas Criticas de Reabilitação Urbana), em qualquer território de Portugal, com emissão de Licença de Utilização entre 1 de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2020.

– Os edifícios objeto de ação de restauro, em qualquer território de Portugal, com emissão de Licença de Utilização entre 1 de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2020.

– Sempre que a intervenção esteja dispensada de Licença de Utilização, deve ser apresentado motivo de tal dispensa e indicado o ato ou facto que sustente a data de final de obra.

– Podem instruir os processos de candidatura os proprietários das intervenções ou qualquer elemento da equipa presente no processo de intervenção, desde que acompanhe a candidatura com carta de autorização a concurso pelo proprietário do edifício e/ou intervenção. Cabe ao Júri do Prémio deliberar sobre a admissibilidade a concurso, em caso de dúvida.

– Não são aceites candidaturas de partes de edifícios, nomeadamente, frações autónomas.

– Não são aceites candidaturas de intervenções candidatas em edições anteriores do Prémio Nacional de Reabilitação Urbana.

 

II.B) JÚRI:

A composição do Júri do Prémio Nacional de Reabilitação Urbana será indicada anualmente pela direção da Vida Imobiliária, a eleger entre personalidades de reconhecido rigor e independência. Os membros do Júri poderão ser assessorados por consultores técnicos a designar pela organização do Prémio com a aprovação do plenário do Júri. As intervenções a concurso, em concordância com todos os itens do presente regulamento, serão apreciados pelo Júri. O Júri é soberano nas suas decisões e sobre a sua apreciação não caberá recurso. Após a avaliação dos trabalhos e da decisão final do Júri, a comunicação oficial dos resultados será apresentada durante a cerimónia de entrega de Prémios.

O processo de votação do Júri decorre da seguinte forma:

– A organização da Vida Imobiliária sintetiza os elementos das candidaturas e apresenta em reuniões individuais a cada membro do Júri os diferentes Candidatos a Concurso;

– A organização pode ser apoiada tecnicamente por empresa ou profissionais do mercado, para preparar a apresentação dos projetos a concurso ao Júri;

– Após essa apresentação cada membro do Júri pontua em cada categoria as três melhores com respetivamente 5 pontos, 3 pontos e 1 ponto;

– Na reunião final e presencial de todo o Júri, são apurados os vencedores de acordo com a votação prévia, sendo apresentados os vencedores preliminares pela votação resultante. Cada membro do Júri pode então confirmar ou rever a sua orientação de voto;

– Com a confirmação do voto dos membros do Júri em reunião final a organização reconfirma os vencedores de acordo com o voto final dos membros do Júri apurados em reunião.

Sempre que qualquer membro do Júri manifeste conflito de interesses numa dada Categoria, o seu voto não será considerado na escolha do vencedor nessa mesma Categoria de Prémio.

As atas das reuniões do Júri não são públicas.

Prémio Nacional Melhor Solução Eficiência Energética é atribuído com base na análise dos Certificados Energéticos, e demais elementos solicitados, por entidade idónea a convidar pela organização, sendo preferencialmente convidada a ADENE – Agência para a Energia.

 

II.C) PROCESSO DE CANDIDATURA E CALENDÁRIO:

II.C.1. Pré-Candidatura:

O processo de candidatura tem início com uma pré-candidatura que se formaliza com o preenchimento do Ficha de Pré-Inscrição, disponível no site oficial do Prémio, e que inclui:

– descrição dos elementos básicos descritivos da intervenção urbana;

– texto de apresentação breve da intervenção urbana (com o limite de 5000 caracteres);

– texto com motivo da candidatura (com o limite de 2500 caracteres);

– imagens do imóvel, a saber:

– 4 fotografias do exterior do imóvel pós-intervenção;

– 4 fotografias do interior do imóvel pós-intervenção;

– 4 imagens da planta e alçados;

– 4 fotografias do interior e exterior do imóvel antes da intervenção.

 

 II.C.2. Candidatura:

Após a fase de pré-candidatura, e verificando a adequação da intervenção aos objetivos do Prémio e definida a categoria em concurso pela organização, a entidade que se apresenta a concurso é convidada a completar a inscrição com a apresentação da documentação prevista no Formulário de Candidatura, anexo ao presente Regulamento.

 

II.C.3. Honorários:

II.C.3. A) Sujeitos a honorários

A formalização da Candidatura está sujeita a honorários no valor de 500€ + IVA. A segunda intervenção a concurso da mesma entidade está sujeita a honorários de 300€ + IVA e intervenções adicionais a concurso sujeitas a honorários adicionais de 200€ + IVA. O valor dos honorários assegura à entidade que concorre:

– Beneficiar da divulgação da iniciativa na comunicação social nacional.

– Beneficiar da divulgação da candidatura, com fotografia e texto de apresentação da intervenção, em ½ página da edição digital da revista Vida Imobiliária.

– Beneficiar da divulgação da candidatura, com fotografia e menção da candidatura, em suplemento imobiliário do Jornal Público, Media Partner do Prémio Nacional de Reabilitação Urbana 2021.

– Beneficiar da divulgação da candidatura na exposição sobre o Prémio Nacional de Reabilitação Urbana, em moldes a anunciar pela organização.

– Direito a 2 convites por entidade para o Jantar de entrega do Prémio Nacional de Reabilitação Urbana a celebrar em data e local a anunciar pela organização.

– Direito à utilização da logomarca do Prémio Nacional de Reabilitação Urbana no material promocional da entidade.

– No caso da candidatura ser premiada, receber um Troféu e uma placa de material perene passível de ser aplicada na intervenção premiada.

– No caso da candidatura ser premiada, a utilização da logo marca como ‘Vencedora’ do Prémio Nacional de Reabilitação Urbana no material comercial da empresa.

 

II.C.3.B) Isentos de honorários

As intervenções em edifícios com área bruta de construção inferior a 1000 m2, estão isentas de pagamento de honorários. As candidaturas aceites têm asseguradas as seguintes contrapartidas:

– Beneficiar da divulgação da iniciativa na comunicação social nacional.

– Beneficiar da divulgação da candidatura na exposição sobre o Prémio Nacional de Reabilitação Urbana, em moldes a anunciar pela organização.

– No caso da candidatura ser nomeada terá direito a 2 convites para o Jantar de entrega do Prémio Nacional de Reabilitação Urbana a celebrar em data e local a anunciar pela organização.

– Direito à utilização da logomarca do Prémio Nacional de Reabilitação Urbana no material promocional da entidade.

– No caso da candidatura ser premiada, receber um Troféu e uma placa de material perene passível de ser aplicada na intervenção premiada.

– No caso da candidatura ser premiada, a utilização da logo marca como “Vencedora” do Prémio Nacional de Reabilitação Urbana no material comercial da empresa.

 

II.C.4.- Calendário:

– Abertura das inscrições de Pré-candidatura – 25 de novembro de 2020

– Encerramento das inscrições de Pré-Candidatura – 05 de fevereiro de 2021

– Início de formalização de Candidatura e entrega de dossiers – 19 de fevereiro de 2021

– Data limite de Candidatura e entrega de dossiers – 12 de março de 2021

– Cerimónia de entrega dos Prémios – abril de 2021*

* Data indicativa, sujeita a alteração

 

II.D) – AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS A CONCURSO:

As intervenções urbanas a concurso serão avaliadas pelo critério genérico de impacto nas comunidades e valor gerado para a Sociedade, quer numa perspetiva de servir as populações locais como no macro impacto de escala regional.

O júri considerará ainda os seguintes critérios:

Impacto no tecido urbano

– Indução de uma nova dinâmica de regeneração e revitalização do bairro ou quarteirão;

– Valorização imobiliária da zona em que se encontra inserida;

– Repovoamento de zonas mais abandonadas ou degradadas;

– Atração de novos moradores.

Impacto na atividade económica da cidade

– Captação de novas atividades económicas quer na intervenção urbana quer no seu perímetro envolvente;

– Criação de postos de trabalho direto e indiretos e potencial de criação;

– Potencial de atração turística.

Qualidade da intervenção do ponto de vista arquitetónico

– Respeito e valorização em termos arquitetónicos da estrutura pré-existente e das características da zona de implantação;

– Integração urbanística e paisagística, a nível formal e funcional;

– Preservação do valor histórico e arquitetónico da estrutura pré-existente;

Capacidade da intervenção urbana servir como modelo

– Adoção de boas práticas de reabilitação urbana;

– Introdução de novas soluções de modelo de negócio, arquitetura, engenharia ou sustentabilidade;

Evidência de sustentabilidade da intervenção

– Reabilitação energética do edificado;

– Observância de requisitos e recomendações de eficiência energética traduzidos em certificação nacional e/ou internacional;

– Redução dos custos globais durante a vida útil do edifício;

– Aceitação da intervenção urbana no mercado alvo;

– Qualidade de execução e equilíbrio entre custo e qualidade;

 

II.E) ENTREGA DE PRÉMIOS E DIVULGAÇÃO

O reconhecimento dos Vencedores, com a entrega dos Prémios, terá lugar durante um “Jantar de Gala” a ser promovido em data e local a indicar. A Vida Imobiliária, em parceria com o Jornal Público, asseguram a ampla divulgação do Prémio Nacional de Reabilitação Urbana em todas as suas fases, desde o início das inscrições até a cerimónia de entrega de prémios. A comunicação incluirá; press-releases, envio de e-mail marketings, anúncios nos meios de comunicação com apresentação dos vencedores e a publicação de uma edição especial da revista Vida Imobiliária comemorativa do evento.

 

III. RESPONSABILIDADE

III.A) É da inteira e única responsabilidade da Vida Imobiliária, como entidade organizadora, a escolha dos locais, critérios de organização da exposição e critérios e operações de divulgação do Prémio.

III.B) A entidade organizadora não aceita quaisquer responsabilidades adicionais em relação às explicitamente assumidas neste Regulamento, direta ou indiretamente, decorrentes deste Prémio Nacional de Reabilitação Urbana.

III.C) Seja pelo ato de se apresentarem a concurso, seja pelo ato de aceitação de uma escolha do Júri para nomeação, os autores aceitam integralmente o conteúdo do presente Regulamento, bem como o uso que for decidido dar a imagens e referências das obras em que se inserem as soluções nomeadas, sem que por isso seja devida qualquer compensação, particularmente no que respeita à exposição, ao catálogo e à divulgação em meios de comunicação Vida Imobiliária.

III.D) Salvo indicação explícita em contrário, para efeitos de Pré-Candidatura, Candidatura ou qualquer esclarecimento, todos os contactos devem ser dirigidos a:

Revista Vida Imobiliária Imoedições – Edições Periódicas e Multimédia Lda

Rua Gonçalo Cristóvão, 185 – 6º

4049-012 Porto

Telefone: +351 222085009

E-mail: pnru@vidaimobiliaria.com

 

___________________________________________

 

ANEXO

FORMULÁRIO DE CANDIDATURA

(a preencher e enviar a partir de 19 de fevereiro de 2021)

1) LOCALIZAÇÃO E DESCRIÇÃO

A preencher conforme a ficha de pré-inscrição (obrigatório)

  • Nome Projeto
  • Endereço 1
  • Endereço 2
  • Código Postal
  • Cidade
  • Distrito
  • Apresentação Breve da Intervenção Urbana (limite de 5000 caracteres)
  • Apresentação Motivo da Candidatura (limite de 2500 caracteres)

2) SUSTENTAÇÃO PARA A QUALIFICAÇÃO NO PRÉMIOEm 300 palavras (para cada rúbrica) indique, por favor, os méritos da intervenção de acordo com os critérios definidos pelo Júri. (obrigatório)

  • Impacto no tecido urbano

A intervenção tem um impacto relevante no ambiente construído envolvente tornando-se catalisador na recuperação do bairro ou quarteirão, induzindo um efeito de reabilitação adicional? Induz um acréscimo de valor imobiliário da zona? Contribuiu para atrair novos moradores para a zona da cidade?

  • Impacto na atividade económica da cidade

Qual o efeito de induzir novas atividade económicas quer na intervenção urbana como no seu perímetro? Quantos postos de trabalho diretos e indiretos tem potencial de criar? Tem potencial de atração turístico?

  • Capacidade da intervenção urbana servir como modelo

Existem soluções adotadas na intervenção urbana que sejam um exemplo para toda a fileira da construção e do imobiliário, quer pelas soluções de modelo de negócio, arquitetura, engenharia ou sustentabilidade?

  • Evidência de sustentabilidade da intervenção

A intervenção urbana teve a aceitação do mercado alvo? Tem uma estrutura económico-financeira equilibrada? Cumpre os requisitos de eficiência energética traduzidos em certificação nacional e/ou internacional? Foram analisados os custos globais durante a vida útil do edifício?

  • Qualidade da intervenção do ponto de vista arquitectónico

A intervenção urbana respeita e valoriza em termos arquitectónicos a zona de implantação? Aplica novas técnicas / tecnologias inovadoras? Foi respeitado o valor histórico do edificado anteriormente existente? Contribui para preservar a memória do anterior edificado? Qual a percentagem de imóvel original preservado na solução final?

 

3) ESTADO DA INTERVENÇÃO:

Forneça toda a informação possível conforme aplicável

  • Data de pedido de licença de utilização (mês / ano)
  • Data de obtenção de licença de utilização (mês / ano)
  • Data de aquisição do imóvel sujeito a reabilitação (mês / ano) (facultativo)
  • Data de licenciamento (mês / ano) (facultativo)
  • Data de início de construção (mês / ano) (facultativo)
  • Data de início de ocupação efetiva (facultativo)
  • % espaço vendido ou arrendado (facultativo)
  • Fases adicionais previstas? (facultativo)

 

4) ESTATÍSTICAS BASE DO PROJETO:

A preencher conforme aplicável, respeitando os campos obrigatório. Por favor considere o máximo de campos, toda a informação é importante

  • Certificação Energética obtida pós-reabilitação (obrigatório)
  • Área bruta após intervenção de reabilitação (obrigatório)
  • Área bruta original do edificado ou terreno
  • Área de uso de escritórios (área bruta locável)
  • Área de uso de retalho (área bruta locável)
  • Área de uso industrial (área bruta)
  • Nº de quartos de hotel
  • Nº de unidades residenciais
  • Área Bruta construída para outros usos
  • Nº de lugares de estacionamento

 

5) EQUIPA QUE PARTICIPOU NA INTERVENÇÃO:

A preencher conforme a ficha de pré-inscrição (obrigatório)

  • Proprietário do imóvel
  • Gestão / coordenação da intervenção
  • Financiamento
  • Empresa de construção
  • Arquiteto
  • Projeto de Engenharia
  • Mediação imobiliária

 

6) DADOS FINANCEIROS

Os dados financeiros são opcionais de acordo com a política de confidencialidade de cada entidade, mas permitem aferir a dimensão económica do projeto

  • Investimento na aquisição do imóvel
  • Investimento na reabilitação do edifício
  • Investimento total na intervenção
  • Valor de avaliação do imóvel após conclusão
  • Volume global de vendas esperado (imóveis p/ venda)
  • Volume potencial de rendas geradas / ano

 

7) IMAGENS E OUTROS ELEMENTOS A FORNECER

As imagens, documentos e termo de responsabilidade aqui requeridos são elementos essenciais e obrigatórios para o processo de avaliação.

  • Plantas e alçados
  • 5 a 10 imagens do imóvel antes da reabilitação (interiores e exteriores)
  • 5 a 10 imagens do imóvel após a reabilitação (interiores e exteriores)
  • Cópia da licença de utilização ou do pedido da mesma se não emitida
  • Cópia de Certificado Energético (se emitido após a intervenção de reabilitação)
  • Declaração de responsabilidade e compromisso da entidade que apresenta a candidatura (nesta declaração a entidade responsável pela apresentação da candidatura declara ter obtido o consentimento das entidades com direitos sobre o projeto de reabilitação para apresentar o imóvel como candidato ao Prémio Nacional de Reabilitação Urbana, eximindo a organização do Prémio Nacional de Reabilitação Urbana de quaisquer responsabilidades)
  • Brochuras comerciais, artigos de imprensa, publicações adicionais (offline e on-line) que permitam compreender o âmbito e ambição da intervenção.

 

8) Se desejar concorrer ao PRÉMIO NACIONAL MELHOR  REABILITAÇÃO ESTRUTURAL

Se considerar que a Intervenção Candidata tem especial mérito para o Prémio Nacional Melhor Reabilitação Estrutural:

  • Síntese de 300 palavras com a descrição dos trabalhos desenvolvidos na Reabilitação Estrutural do edifício
  • Fotografias de execução de obra que ilustrem as estratégias de intervenção
  • Identificar os principais materiais utilizados
  • Identificar a equipa de projeto responsável pela parte de Estruturas

 

9) Se desejar concorrer ao PRÉMIO NACIONAL MELHOR INTERVENÇÃO DE RESTAURO

Se considerar que a Intervenção Candidata tem especial mérito para o Prémio Nacional Melhor Intervenção de Restauro:

  • Síntese de 300 palavras com a descrição dos trabalhos desenvolvidos de Restauro, indicando os elementos objetos de restauro e principais técnicas utilizadas.
  • Fotografias de execução de obra que ilustrem em específico o trabalho de restauro
  • Identificar a equipa de Restauro, acompanhada do(s) respetivo(s) Curriculum Vitae

 

10) Se desejar concorrer ao PRÉMIO NACIONAL MELHOR SOLUÇÃO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA

Se considerar que a Intervenção Candidata tem especial mérito para o Prémio Nacional Melhor Solução de Eficiência Energética deve entregar:

  • Certificado Energético

No caso de edifícios de habitação, todas as frações autónomas do edifício em questão deverão ter Certificado Energético.

No caso de edifícios de comércio e serviços, todas as frações autónomas em questão deverão ter Certificado Energético, sendo que nas situações em que todo o edifício disponha de um certificado único, deverá ser este último a ser entregue.

A disponibilização de informação sobre os certificados energéticos deverá ser feita mediante a simples disponibilização do número de registo destes, não sendo necessária a entrega física dos mesmos.

  • Projeto ou memória descritiva relativamente aos elementos SMART e GTC

Nos edifícios de habitação e casos estes não disponham desta informação ao nível do Certificado Energético, deve ser entregue projeto ou memória descritiva que descreva as soluções implementadas relativas aos sistemas de tecnologia SMART.

No caso de edifícios de comércio e serviços, o Certificado Energético deve descrever os sistemas de Gestão Técnica Centralizada (GTC) aplicados e complementado com o projeto ou memória descritiva dos sistemas de GTC, se necessário.

  • Projeto ou memória descritiva relativamente à instalação de pontos de viaturas elétricas

No caso da instalação de pontos de viaturas deverá ser apresentado um projeto ou memória descritiva com a descrição relativa à instalação dos pontos de carregamento de viaturas elétricas (VE) instaladas e a infraestrutura (para a futura instalação dos pontos EV).

 

11) ANEXAR COMPROVATIVO DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS

A anexar quando aplicável, conforme o Regulamento.

 

12) INDICAR O(A) REPRESENTANTE DA ENTIDADE QUE DEVERÁ SER CONVIDADO(A) A RECEBER O PRÉMIO NACIONAL DE REABILITAÇÃO URBANA

Nome do(a) senhor(a), o cargo e a empresa para ser anunciado(a)/apresentado(a) durante a cerimónia de entrega dos Prémio no caso de serem nomeados vencedores.

 

Pode fazer a sua inscrição online AQUI.

Consulte o Regulamento AQUI.

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