Prémio Colégio Património Arquitectónico

Início em 28/12/2021 até 10/02/2022

Categorias: 02 fevereiro2022

A primeira edição do Prémio do Colégio de Património Arquitectónico considera dissertações de Mestrado, apresentadas nos anos civis de 2017 a 2021, centradas na salvaguarda e valorização do património arquitetónico português ou de origem portuguesa.

Os proponentes da candidatura são o seu autor e o(s) orientador(es) do trabalho – que atestam a qualidade e pertinência da apresentação do trabalho a concurso, com a validação da instituição de ensino.

 

1. Designação e objecto

O Prémio Colégio do Património Arquitectónico da Ordem dos Arquitectos, doravante designado Prémio, é promovido e organizado pelo Colégio do Património Arquitectónico (CPA) em articulação com o Conselho Diretivo Nacional (CDN), nos termos consagrados no Estatuto da Ordem dos Arquitectos e no Regulamento do CPA.

O Prémio tem como objetivo incentivar a qualidade dos trabalhos de investigação, no âmbito de Mestrado e na variante de dissertação teórica, com incidência na salvaguarda e valorização do património arquitetónico português ou de origem portuguesa, que possuam originalidade ou contribuam significativamente para o avanço do conhecimento nesta área. Atribuído anualmente através de um concurso nacional, o Prémio pretende constituir-se como uma distinção importante na área do Património Arquitectónico, incentivando o trabalho de candidatos que estão, em geral, a iniciar um percurso ligado à investigação e à prática e promovendo o seu reconhecimento público. Pretende-se também que este prémio venha aprofundar a relação do CPA com a Academia.

 

2. Prémio

1. Para além do prémio podem ser atribuídas até duas menções honrosas.

2. Complementarmente à distinção que confere, o prémio consiste na divulgação da investigação premiada através dos meios da OA ou outros.

3. O prémio é acompanhado de um diploma e de um valor pecuniário de 2 500€ para a dissertação premiada e, quando atribuídas, 500€ para cada uma das menções honrosas.

 

3. Elegibilidade das candidaturas

1. São aceites como candidatas ao Prémio as dissertações de conclusão do 2.º ciclo ou Mestrado Integrado em Arquitectura aprovadas no decurso dos quatro anos civis imediatamente anteriores e ao de publicação do anúncio do Prémio; no caso da primeira edição, 2021, os anos de 2017 a 2021 inclusive.

2. Os trabalhos devem ter sido explicitamente formulados no âmbito académico, nacional e internacional, e incidir sobre o património português e de origem portuguesa.

3. Os proponentes da candidatura são o seu autor e o(s) orientador(es) do trabalho, com a validação da instituição de ensino.

4. Os trabalhos devem inscrever-se na área do Património Arquitetónico, competindo ao Júri a decisão de os admitir a concurso.

 

4. Apresentação

1. As dissertações devem ter sido aprovadas nos últimos cinco anos civis, incluindo aquele em que se publica o anúncio, e ser redigidas em português ou em inglês.

2. O dossier de candidatura deverá ser entregue em suporte digital e enviado por e-mail para premios@ordemdosarquitectos.org e composto por:

a. dissertação (texto integral);

b. nota biográfica do autor (máximo 1 000 caracteres com espaços);

c. síntese do trabalho (máximo 3 000 caracteres com espaços);

d. carta de recomendação do(s) orientador(es) atestando a qualidade e pertinência da apresentação do trabalho a concurso e a conclusão do processo de qualificação académica;

e. comprovativo da situação académica do candidato no ano civil correspondente ao da aprovação da dissertação.

3. De todas as entregas deve ser emitido o correspondente recibo, que tem de indicar sempre a data de receção dos elementos recebidos.

 

5. Júri

1. O Júri do Prémio do CPA é constituído por cinco elementos: um presidente, que tem voto de qualidade, e quatro vogais.

a. um deles, nomeado pelo CDN;

b. um outro a nomear pela DGPC; e

c. dois especialistas de reconhecida competência na área do património arquitectónico nomeados pelos órgãos eleitos do CPA.

2. O Presidente do Júri é nomeado em conjunto pelo CDN e pela Comissão Executiva do CPA.

3. As entidades que nomeiam membros do Júri indicam um membro efetivo e um membro suplente.

4. Para garantir o carácter profissional da avaliação, os membros do Júri são técnicos qualificados, com experiência comprovada e detentores de um percurso relevante na área e não integram os órgãos eleitos do CPA.

5. Caberá ao Júri decidir se algum dos seus membros deve pedir escusa no caso de existir alguma relação familiar, profissional ou académica com um dos candidatos, devendo nesse caso ficar expresso o motivo na ata de seriação dos candidatos, tendo em atenção a necessidade de garantir a idoneidade do prémio.

6. O Júri funciona com todas as suas competências mesmo que algum dos elementos do júri não compareça na sessão de avaliação final.

7. As reuniões do Júri podem, ou não, ser presenciais devendo, no entanto, existir uma ata de avaliação final, assinada por todos os seus membros.

 

6. Avaliação

1. Na primeira sessão de trabalhos, o Júri define os critérios de avaliação e de seriação dos trabalhos que tenha admitido a concurso.

2. A primeira fase de avaliação consiste na seleção dos trabalhos finalistas através de uma votação. Dentro do conjunto de candidaturas, independentemente do ano civil a que reportem, cada trabalho é analisado e votado individualmente, devendo merecer pelo menos três votos favoráveis para ser selecionado.

3. Numa segunda fase é selecionado o trabalho a premiar de acordo com os procedimentos que tenham sido definidos na primeira sessão de trabalhos.

4. Pode o Júri decidir não atribuir o prémio devendo, neste caso, deixar claro o motivo na ata de avaliação final.

 

7. Calendário

Anúncio do concurso: 28 de dezembro 2021

Envio de candidaturas até 10 de fevereiro 2022

Publicação dos resultados e publicitação da ata final até 10 de abril 2022

Cerimónia de entrega de prémios a 18 de abril 2022, Dia Internacional dos Monumentos e Sítios, em local a anunciar.

 

8. Responsabilidades

1. É da inteira e única responsabilidade da entidade organizadora, o CPA, a escolha dos locais, critérios e operações de organização e divulgação do Prémio, no respeito da sua dependência administrativa do CDN em termos de orçamento e recursos humanos.

2. O CPA não aceita quaisquer responsabilidades adicionais para além daquelas que são explicitamente assumidas neste regulamento, direta ou indiretamente decorrentes deste Prémio.

3. Pelo ato de se apresentar a concurso, o autor aceita integralmente o conteúdo do presente regulamento, aceitando ainda a divulgação do seu trabalho, parcial ou integralmente, sem que lhe seja devida qualquer compensação.

4. O autor detém a propriedade intelectual sobre o seu trabalho, assim como a responsabilidade sobre os respetivos conteúdos.

5. Os casos omissos neste regulamento são resolvidos pela entidade organizadora, com o apoio do Júri.

6. Todos os contactos, pedidos de esclarecimentos e envio de candidaturas devem ser estabelecidos através de premios@ordemdosarquitectos.org

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  • 1.º edição : Prémio do Colégio de Património Arquitectónico
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