Categorias: Arquitetura

A Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão promove a 1ª edição do Prémio de Arquitectura Januário Godinho, com uma periodicidade bienal, tem o objectivo de galardoar a melhor reabilitação de edifício no concelho.
A salvaguarda do património edificado constitui um imperativo para a sua continuidade, sendo uma grande responsabilidade motivar a consciência patrimonial.
O Prémio Januário Godinho visa homenagear quer o arquitecto que deixou uma vasta obra neste concelho, quer as boas práticas de reabilitação do edificado.
Prémios
€7.000,00 (€2.000 para o promotor e €5.000 para a equipa projectista)
Elegibilidade
1 – Podem apresentar candidatura ao Prémio Januário Godinho todas as entidades privadas que tenham promovido intervenções de reabilitação de edifício.
2 – São admitidas a concurso as obras concluídas nos 2 anos anteriores ao ano civil de cada edição do Prémio Januário Godinho.
3 – Entende-se por Reabilitação de Edifícios o estabelecido pelo Regime Jurídico da Reabilitação Urbana.
4 – O presente Regulamento aplica-se a qualquer edifício que seja reabilitado em área de reabilitação urbana.
5 – Nas restantes áreas do concelho, o presente Regulamento aplica-se aos edifícios com idade igual ou superior a 30 anos.
Júri
– Representante da Direcção do Departamento de Ordenamento e Gestão Urbanística, que preside
– Representante da Divisão de Cultura e Turismo da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão (DCT)
– Representante da Secção Regional Norte da Ordem dos Arquitectos Portugueses (OA)
– Representante da Ordem dos Engenheiros, Região Norte (OE)
– Representante da Direcção Regional de Cultura do Norte (DRCN)
– Representante da Associação Portuguesa para a Reabilitação Urbana e Protecção do Património (APRUPP)
– Representante da Universidade Lusíada – Norte, Campus de Vila Nova de Famalicão – Faculdade de Arquitectura e Artes.
Critérios de avaliação
a) Conhecimento da preexistência – Diagnóstico do existente e recolha de informação histórica, arquitectónica e construtiva;
b) Preservação do existente – Deve existir um aproveitamento máximo das suas características funcionais e construtivas – das técnicas e materiais -, dos seus valores, da sua imagem, ou seja, da sua essência.
c) Adaptação ao existente – O contexto em que se insere o objecto de intervenção e também as suas características tipológicas e morfológicas devem ser respeitadas, naquilo que deve ser uma intervenção plenamente integrada;
d) Integração com o existente – A integração harmoniosa deve prevalecer aquando da inserção de novos espaços e elementos, demonstrando o respeito pelas características funcionais – com a integração do novo no existente – e construtiva;
e) Melhoria das condições existentes – A melhoria de qualidade em termos funcionais, construtivos, arquitectónicos e de conforto é imperativa, não sendo aceitável que em algum caso seja inferior à preexistente;
f) Reversibilidade – A intervenção deve garantir um grau de reversibilidade tal que permita o retorno do valor patrimonial que eventualmente se tenha diminuído, através do regresso a soluções anteriores;
g) Visibilidade (identidade) da intervenção – Sempre que haja a necessidade de introdução de novos elementos ou espaços, devem estes reflectir a linguagem do seu tempo.
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