Início em 17/12/2018 até 31/01/2019
Categorias: 01 janeiro2019
Regulamento
1. ARQUIN-FAD convoca os PRÉMIOS FAD 2019. O âmbito dos prémios é a península Ibérica e as ilhas pertencentes a Espanha e a Portugal. Podem candidatar-se as obras acabadas entre um de Janeiro e trinta e um de Dezembro de 2018.
2. O júri atribuirá as obras a algumas das seguintes categorias:
– Arquitectura Interiorismo
– Cidade e Paisagem
– Intervenções Efémeras
– Cidade e Paisagem
– Intervenções Efémeras
3. Qualquer pessoa, entidade ou instituição interessada nestes prémios pode propor a ARQUIN-FAD no prazo estabelecido, as obras que considere oportunas, independentemente da sua tipologia, programa e orçamento, mediante a formalização da ficha disponível na página web arquinfad. O júri levará em conta todas as obras propostas, desde que não haja contradição com o regulamento.
4. O prazo para a proposta das obras e apresentação do correspondente material para o PRÉMIOS FAD 2019 nesta convocatória termina às 12h da quinta-feira 31 de Janeiro de 2019 (vale a data do certificado de envio).
Todas as obras apresentadas serão acompanhadas pela correspondente ficha de inscrição, preenchida com o máximo rigor e exactidão através da página web arquinfad e uma cópia impressa se junte ao resto da documentação da obra.
ARQUIN-FAD declina toda a responsabilidade a respeito da autenticidade dos dados expressados pelos participantes nas fichas de inscrição. Só os dados desta ficha de inscrição figurarão em qualquer informação que a organização facilite sobre as obras.
5. A Junta Directiva de ARQUIN-FAD nomeia cada ano o júri dos Prémios. O júri atuará de acordo com o regulamento e estará integrado por:
A aceitação de fazer parte do júri comporta, por parte dos membros deste, a renúncia à apresentação de obra própria ou de obras com que tenham mantido uma relação directa.
A aceitação de fazer parte do júri comporta, por parte dos membros deste, a renúncia à apresentação de obra própria ou de obras com que tenham mantido uma relação directa.
O júri actuará colegiadamente e chegará aos acordos por maioria de votos. Em caso de empate, efectuar-se-á uma segunda votação. Se o empate persiste, o voto de qualidade do presidente decidirá.
O júri determinará os critérios de valoração das obras premiadas, que ficarão reflectidos na acta da concessão dos prémios, assim como as motivações da atribuição. As decisões do Júri serão inapeláveis.
Em função da qualidade das obras apresentadas e para cada uma das categorias estabelecidas, o júri seleccionará aquelas obras que considere mais relevantes. Entre as obras seleccionadas determinará aquelas que têm de ser finalistas e, entre estas últimas, decidirá as vencedoras.
O júri poderá acordar, se o considera oportuno, a atribuição de um prémio especial ARQUIN-FAD à obra ou à trajectória profissional que pela sua excepcionalidade represente uma contribuição transcendente à nossa cultura.
O júri reserva-se o direito de visitar as obras que pelo seu critério achar conveniente.
O júri passará duas actas: na primeira, constarão as “Obras Seleccionadas e Finalistas” da cada categoria que concorrem aos PRÉMIOS FAD 2019 e será feita pública em Maio. Na segunda, o júri concederá entre as obras finalistas os Prémios correspondentes aos grupos estabelecidos nos PRÉMIOS FAD 2019.
6. O veredicto do júri dar-se-á a conhecer num acto público, no lugar e data que a Junta Directiva de ARQUIN-FAD anunciará oportunamente. Este acto far-se-á coincidir com uma exposição das obras que o júri declare finalistas.
Aos autores das Obras Finalistas e das Obras Premiadas será entregue o correspondente diploma acreditativo. Cada diploma adicional custará 30 euros. As obras ganhadoras receberão uma placa ou distinção indicando o galardão e o ano da concessão.
Neste acto, os convidados da festa escolherão, entre as Obras Finalistas, por votação secreta, o PRÉMIOS FAD 2019 FAD da Opinião de Arquitectura, Interiorismo, Cidade e Paisagem e Intervenções Efémeras.
7. ARQUIN-FAD, no seu interesse por difundir as obras finalistas e premiadas, poderá organizar, antes ou depois do veredicto, actos de divulgação das mesmas. Da celebração destes actos informará os proprietários e os autores e poderá solicitar-lhes a sua colaboração.
8. A participação no concurso implica a aceitação deste regulamento. A interpretação deste regulamento corresponde à Junta Directiva de ARQUIN-FAD.
ARQUIN-FAD
Plaça de les Glòries Catalanes 37-38 08018 Barcelona
Telèfon: 93 256 67 47/48
arquinfad@arquinfad.org
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- Tema: Prémios FAD 2019
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