Início em 13/01/2021 até 27/01/2021

REGULAMENTO
O júri atribuirá as obras a algumas das seguintes categorias:
– Arquitectura
– Interiorismo
– Cidade e Paisagem
– Intervenções Efémeras
Qualquer pessoa, entidade ou instituição interessada nestes prémios pode propor a ARQUIN-FAD no prazo estabelecido, as obras que considere oportunas, independentemente da sua tipologia, programa e orçamento, mediante a formalização da ficha disponível na página web arquinfad.org/premisfad. O júri levará em conta todas as obras propostas, desde que não haja contradição com o regulamento.
O prazo para a proposta das obras e apresentação do correspondente material para o PRÉMIOS FAD 2021 nesta convocatória termina às 12h na quarta-feira 27 de janeiro de 2021 (vale a data do certificado de envio).
Todas as obras apresentadas serão acompanhadas pela correspondente ficha de inscrição, preenchida com o máximo rigor e exactidão a através da página web arquinfad.org/premisfad e que uma cópia impressa se junte ao resto da documentação da obra. ARQUIN-FAD declina toda a responsabilidade a respeito da autenticidade dos dados expressados pelos participantes nas fichas de inscrição. Só os dados desta ficha de inscrição figurarão em qualquer informação que a organização facilite sobre as obras.
A ARQUIN-FAD entende que o estudo que presenta a obra está ao corrente de pagos de todo tipo de impostos e tributos, e não consentiu ou exerceu práticas laborais discriminatórias com base no sexo ou no género, e assim mesmo não tendo violado as condições de trabalho dos trabalhadores.
Além desta ficha, a documentação necessária é a seguinte:
A documentação que os autores considerem necessária para a compreensão da obra deverá apresentar-se montada num painel de cartão pluma de 1 cm de espessura, tamanho DINA1 e de leitura vertical, corretamente identificada com o nome da obra
e dos autores incluindo fotografias e desenhos (plantas, alçados, secções e pormenores construtivos). No mesmo pacote, mas num envelope à parte, será incluída a ficha de inscrição e do comprovante de transferência.
No momento da inscrição online, o seguinte material será carregado:
– Um único painel DIN A1 | leitura vertical | formato PDF | 10 MB máximo | resolução mínima de 300 dpi (deve ser o mesmo que o enviado fisicamente).
– 4 imagens para prensa | formato JPG | alta resolução, mínimo 1920 x 1080 pixels | 300 dpi | máximo 25 MB.
– 2 desenhos para prensa | formato PDF | medida mínima DIN A4 | 300 dpi | máximo 10 MB.
– Memória | formato PDF | aproximadamente 500 palavras | máximo 2MB.
– Comprovante da transferência.
Toda a informação requerida deverá ser entregue convenientemente protegida. ARQUIN-FAD não devolverá este material. ARQUIN-FAD poderá utilizar este material, livre de pagamento de direitos de reprodução, para fazer a difusão correspondente (anuário, publicações, exposições, meios de comunicação). Será necessário indicar o crédito correspondente ao/s autor/es das fotografias.
Esta documentação deverá ser enviada por mensageiro na Secretaria dos PRÉMIOS FAD 2021, Plaça de les Glòries Catalanes 37-38, 08018 Barcelona, tel. +34 93 256 67 47/48, de Terça a Sexta, das 10 às 14 h.
O material pode ser entregue presencialmente exclusivamente no dia 27 de janeiro.
Não se aceitará material enviado por correio electrónico. Para poder participar no prémio, far-se-á efetivo o pagamento da inscrição, que é de 125 euros para os não sócios, IVA incluído. A partir da primeira obra apresentada, o preço de inscrição de cada uma das obras adicionais será de 30 euros. O pagamento será feito mediante transferência para a conta arquia caixa d’arquitectes número ES23 3183 0800 82 1000685626 (SWIFT CASDESBB) titular ARQIN-FAD NIF G-60058518 fazendo constar na descrição o NIPC ao qual deve ser facturada a quantia transferida.
A inscrição será gratuita para os sócios de ARQUIN-FAD ou que se façam sócios e tenham pago a quota anual.
ARQUINFAD não aceitará obras que tenham sido apresentadas em edições anteriores dos Prémios FAD.
A Junta Directiva de ARQUIN-FAD nomeia cada ano o júri dos Prémios. O júri atuará de acordo com o regulamento.
A aceitação de fazer parte do júri comporta, por parte dos membros deste, a renúncia à apresentação de obra própria ou de obras com que tenham mantido uma relação directa. O júri actuará colegiadamente e chegará aos acordos por maioria de votos. Em caso de empate, efectuar-se-á uma segunda votação. Se o empate persiste, o voto de qualidade do presidente decidirá.
O júri determinará os critérios de valoração das obras premiadas, que ficarão reflectidos na acta da concessão dos prémios, assim como as motivações da atribuição. As decisões do Júri serão inapeláveis.
Em função da qualidade das obras apresentadas e para cada uma das categorias estabelecidas, o júri seleccionará aquelas obras que considere mais relevantes. Entre as obras seleccionadas determinará aquelas que têm de ser finalistas e, entre estas últimas, decidirá as vencedoras.
O júri poderá acordar, se o considera oportuno, a atribuição de um prémio especial ARQUIN-FAD à obra ou à trajectória profissional que pela sua excepcionalidade represente uma contribuição transcendente à nossa cultura.
O júri reserva-se o direito de visitar as obras que pelo seu critério achar conveniente.
O júri passará duas actas: na primeira, constarão as “Obras Seleccionadas e Finalistas” da cada categoria que concorrem aos PRÉMIOS FAD 2021 e será feita pública em março. Na segunda, o júri concederá entre as obras finalistas os Prémios correspondentes aos grupos estabelecidos nos PRÉMIOS FAD 2021.
O veredicto do júri dar-se-á a conhecer em junho de 2021. Este ato será combinado com uma exposição das obras que o júri declara finalistas. No caso de as condições sanitárias não permitirem este evento público ou a exposição, a ARQUIN-FAD comunicará as obras vencedoras por outros meios e fará o seu melhor para garantir a máxima divulgação dos mesmos.
Aos autores das Obras Finalistas e das Obras Premiadas será entregue o correspondente diploma acreditativo. Cada diploma adicional custará 30 euros. As obras ganhadoras receberão uma placa ou distinção indicando o galardão e o ano da concessão.
Neste acto, os convidados da festa escolherão, entre as Obras Finalistas, por votação secreta, o PRÉMIOS FAD 2021 da Opinião de Arquitectura, Interiorismo, Cidade e Paisagem e Intervenções Efémeras.
ARQUIN-FAD, no seu interesse por difundir as obras finalistas e premiadas, poderá organizar, antes ou depois do veredicto, actos de divulgação das mesmas. Da celebração destes actos informará os proprietários e os autores e poderá solicitar-lhes a sua colaboração.
A participação no concurso implica a aceitação deste regulamento. A interpretação deste regulamento corresponde à Junta Directiva de ARQUIN-FAD.
Barcelona, dezembro de 2020
Instituídos pelo FAD no ano 1958
ARQUIN-FAD
Plaça de les Glòries Catalanes 37-38 08018 Barcelona
Telèfon: 93 256 67 47/48
arquinfad@arquinfad.org | www.arquinfad.org/premisfad
- 63ª edição: PRÉMIOS FAD de Arquitectura e Interiorismo 2021