Início em 27/01/2020 até 01/07/2020

Identificação e objeto do procedimento
1. A designação do presente procedimento concursal é a seguinte: Concurso Público para a Concessão da Exploração do imóvel denominado Quinta do Paço de Valverde (imóvel de interesse público).
2. O presente procedimento tem por objeto a adjudicação de uma proposta tendente à concessão da exploração do imóvel denominado Quinta do Paço de Valverde (imóvel de interesse público), localizado na Herdade da Mitra, na freguesia de Nossa Senhora da Tourega, concelho e distrito de Évora, com vista à realização de obras, incluindo de infraestruturas, e posterior exploração para fins turísticos, como estabelecimento hoteleiro de quatro estrelas ou superior, nos termos da legislação em vigor.
3. O imóvel referido no número anterior, que integra e delimita o estabelecimento da concessão, é um imóvel de interesse público, tal como previsto no Decreto do Governo no 44452, de 5 de julho de 1962, relativo à Capela e Claustro da Mitra, e na Portaria no 79/2010, publicada no Diário da República, 2a série, n.o 17, de 26 de janeiro de 2010, beneficiando, portanto, da respetiva da proteção e restrições legais.
4. A identificação completa do imóvel, que integra e delimita o estabelecimento da concessão, consta do Caderno de Encargos e respetivos anexos.
5. O Caderno de Encargos e respetivos anexos contêm os termos, condições e exigências aplicáveis às obras a realizar, bem como à atividade a explorar, após a celebração do contrato, sem prejuízo das obrigações legais e regulamentares pertinentes.
Constituição
1. O concurso é dirigido por um Júri, constituído por cinco membros efetivos e dois membros suplentes, designados pelo Conselho de Gestão da Universidade de Évora, após consulta com o Grupo de Trabalho REVIVE.
2. A deliberação do Conselho de Gestão da Universidade de Évora, que designa o júri do concurso, indica o respetivo presidente e o vogal efetivo que o substitui nas suas faltas e impedimentos.
Concorrentes
É concorrente a entidade, pessoa singular ou coletiva, que, não estando impedida nos termos do artigo 55.o do CCP, participar no presente concurso mediante a apresentação de uma proposta.
Agrupamentos concorrentes
1. Podem ser concorrentes agrupamentos de pessoas singulares ou coletivas, qualquer que seja a atividade por elas exercida, sem que entre as mesmas exista qualquer modalidade jurídica de associação.
2. Os membros de um agrupamento concorrente não podem ser, isoladamente, concorrentes no presente concurso, nos termos do disposto nos artigos anteriores, nem integrar outro agrupamento concorrente.
3. Todos os membros de um agrupamento concorrente são solidariamente responsáveis, perante a entidade adjudicante, pela manutenção da proposta.
4. Em caso de adjudicação, todos os membros do agrupamento concorrente, e apenas estes, devem associar-se, antes da celebração do contrato, na modalidade jurídica de consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária das empresas agrupadas.
Mais informações consultar o Program do Concurso no pdf
- Concurso Público: Concessão da exploração do imóvel Quinta do Paço de Valverde