Concurso de Arte Urbana: Memórias do Alvarinho de Melgaço 2021

Início em 09/12/2020 até 15/01/2021

Categorias: 01 janeiro2021

O concurso de Arte Urbana denominado “Memórias do Alvarinho de Melgaço 2021” tem como principal objetivo encontrar propostas criativas e de intervenção artística no espaço público, na categoria de esculturas amovíveis que evidenciem o Vinho Alvarinho e a sua ligação ao seu território, Monção & Melgaço. As esculturas destinam-se ao espaço exterior (espaço público) e deverão estar preparadas para ser desmontadas/transportadas para várias locais e /ou concelhos.

O Concurso “Memórias do Alvarinho de Melgaço” é uma iniciativa da Câmara Municipal de Melgaço, organizada pela Fundação Convento da Orada.

Aos dois melhores classificados serão atribuídos prémios no valor de 10.000€ e 8.000€, respetivamente, para a conceção artística e produção das respetivas obras.

As candidaturas estão abertas até ao dia 15 de janeiro de 2021.

 

REGULAMENTO

Artigo 1.º

Objecto

  1. O Concurso “Memórias do Alvarinho de Melgaço” é uma iniciativa da Câmara Municipal de Melgaço, organizada pela Fundação Convento da Orada.
  2. O Concurso de Arte Urbana denominado “Memórias do Alvarinho de Melgaço 2021” tem como principal objetivo encontrar propostas criativas e de intervenção artística no espaço público, na categoria de esculturas amovíveis que evidenciem o Vinho Alvarinho e a sua ligação ao seu território, Monção & Melgaço. As esculturas destinam-se ao espaço exterior (espaço público) e deverão estar preparadas para ser desmontadas/transportadas para várias locais e /ou concelhos.
  3. A recriação referida na alínea anterior prevê uma reflexão no despertar o interesse dos cidadãos pela arte e cultura, além de promover uma vivência estética ligada a uma temática territorial. Esta iniciativa pretende potenciar o território, atraindo novos públicos, contribuindo para a afirmação da cultura do vinho e para a afirmação da dinâmica económica local e promoção turística e dinâmica urbana.
  4. As propostas selecionadas no âmbito do presente concurso serão apresentadas numa Exposição, referida adiante no presente Regulamento.
  5. A participação no presente Concurso, mediante a apresentação de uma proposta, importa a aceitação integral das condições constantes do presente Regulamento.
  6. Fica, desde já, salvaguardada a possibilidade de a Câmara Municipal de Melgaço poder utilizar as propostas selecionados para fins de merchandising, assim como a utilizar as mesmas nos respetivos materiais de comunicação.
  7. A utilização das propostas selecionadas e vencedoras para os fins constantes do presente Regulamento, não confere ao(s) respetivo(s) autor(es) o direito a qualquer prestação suplementar de natureza pecuniária ou outra, constituindo-se os direitos de autor originariamente na esfera jurídica do Município de Melgaço.

Artigo 2.º

Destinatários

  1. O concurso destina-se a todos os artistas e criativos, nacionais ou estrangeiros, que preencham as seguintes condições:
    1. Artistas maiores de 18 anos;
    2. As candidaturas podem ser individuais ou em grupo, num máximo de 3 (três) candidaturas por participante;
    3. A admissão das candidaturas e as decisões do Júri são da competência exclusiva do mesmo, não havendo recurso nem justificação das decisões do júri, salvo as apreciações escritas em ata;
    4. As propostas a concurso terão obrigatoriamente de ser inéditas e originais, devendo os candidatos assinar termo de responsabilidade nesse sentido;
    5. A participação no concurso implica a aceitação das regras definidas neste Regulamento. A violação de qualquer disposição do Regulamento implica a exclusão imediata das candidaturas.
  2. Estão impedidos de concorrer os membros do Júri bem como os seus familiares até ao 1º grau na linha reta; os dirigentes ou funcionários da Câmara Municipal de Melgaço e da FCO que estejam em estrita ligação a todo o processo inerente à atribuição do prémio e ainda os seus familiares até ao 1.º grau na linha reta.

Artigo 3.º

Condições de participação

  1. Os projetos apresentados devem:
    1. Cumprir o orçamento total de 10.000 EUR para o 1.º classificado e 8.000 EUR para o 2º classificado, nele se incluindo quer a remuneração aos artistas quer todos os recursos necessários à conceptualização, produção e implementação das obras no espaço público;
    2. Evidenciar de forma inovadora as características diferenciadoras do Vinho Alvarinho e da Sub-região Monção & Melgaço;
    3. Demonstrar a importância das obras e a sua relação com o espaço e com a comunidade, evidenciando a relação/interação com a comunidade residente e visitante;
    4. Ter em consideração a normal adaptação a diferentes espaços urbanos, circulação de pessoas e à segurança necessária no espaço público;
    5. Ter em consideração de que a concretização das obras fica a cargo e responsabilidade dos artistas vencedores.
  2. Uma percentagem de 20% do valor será pago no início da construção da escultura e os restantes 80%, 10 (dez) dias após a implantação da escultura, sendo os pagamentos processados pela FCO.

Artigo 4.º

Requisitos essenciais da proposta

  1. As propostas apresentadas terão obrigatoriamente de ser inéditas e originais.
  2. As candidaturas podem ser individuais ou em grupo, devendo ser identificado um responsável pelo grupo, o qual assumirá todas as responsabilidades inerentes ao presente regulamento.
  3. Apresentação das propostas:
    1. Cada participante poderá apresentar, no máximo, 3 (três) propostas;
    2. As candidaturas deverão integrar, obrigatoriamente, os seguintes elementos, por cada proposta:
      1. Dossier do projeto: elementos gráficos/desenhos que permitam visualizar a escultura em 2D e 3D com os pormenores julgados adequados para um melhor entendimento do projeto, no máximo 8 imagens em tamanho A3, com resolução mínima de 300dpi, extensão PDF ou JPG. Devem conter imagens representativas do projeto e especificações técnicas (com referência aos materiais, medidas e peso);
      2. Esquema de montagem/desmontagem e caso seja pertinente especificações de transporte da obra;
      3. Memória Descritiva (máximo 2 páginas A4), em formato PDF, do conceito adoptado, dos materiais utilizados e métodos construtivos;
      4. Curriculum Vitae artístico completo (máximo 2 páginas A4), do responsável ou responsáveis;
      5. Portefólio atualizado (máximo 5 páginas), ou hiperligação para site ou blogue, do responsável ou responsáveis;
      6. Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado, do responsável ou responsáveis;
      7. Termo de responsabilidade dos candidatos que garanta que são os criadores dos trabalhos apresentados a concurso e que estes não violam qualquer direito de autor de terceiros, bem como a responsabilidade pela execução da obra, com o orçamento máximo indicado no artigo anterior;
  4. As candidaturas deverão cumprir o estabelecido no regulamento, reservando-se o Júri a possibilidade de recusar a admissão que não reúnam tais requisitos.
  5. Os documentos que detalham as propostas, nos termos do número anterior, não podem conter qualquer elemento identificativo do(s) seu(s) autor(es), nem fazer referência a marcas ou logótipos.
  6. A proposta apresentada terá de ser acompanhada da Ficha de Candidatura e da Declaração anexa ao presente Regulamento devidamente preenchida e assinada pelo Declarante no âmbito do concurso.

Artigo 5.º

Entrega das propostas

As candidaturas serão apresentadas:

  1. Inscrição obrigatória no próprio processo de candidatura aberto no site memoriasdoalvarinhodemelgaco.pt, devendo conter a indicação:
    “Memórias do Alvarinho de Melgaço 2021”
  2. O processo será entregue conforme a alínea b), do ponto 3 do Artigo.4º.

Artigo 6.º

Fases do concurso

  1. O presente concurso integra as seguintes fases:
    1. Seleção, pelo Júri do concurso, de uma short list com um máximo de 10 (dez) propostas;
    2. Classificação, pelo Júri do concurso, de entre as propostas em short list, das 2 (duas) propostas vencedoras previstas no Artigo 9.º infra.
  2. As 10 (dez) propostas selecionadas, participarão numa Exposição, em Melgaço, a decorrer em data e local a comunicar.

Artigo 7.º

Júri do Concurso

O Júri será constituído pelos seguintes elementos:

  1. Um representante da Câmara Municipal de Melgaço (Presidente do Júri);
  2. Um representante da Direção Regional de Cultura do Norte
  3. Um representante da Bienal de Arte de Cerveira;
  4. Dois profissionais das artes plásticas / galeristas;

Artigo 8.º

Critérios de Avaliação

  1. O fator mais importante para a atribuição dos prémios é o conceito criativo e inovador de como as propostas apresentadas interpretam o tema da “Memórias do Alvarinho de Melgaço 2021”, refletindo a tradição, o vinho, os locais e as pessoas da Sub-região Monção & Melgaço.
  2. Apenas serão aceites propostas inéditas e originais e cuja propriedade intelectual é pertença do(s) candidato(s).
  3. O Júri tem a responsabilidade de selecionar, de entre as candidaturas que respeitem todos os requisitos, o projeto que considere mais original e criativo, que respeite as especificações técnicas e que melhor se adeque ao local de implantação, atribuindo a cada obra apresentada a concurso uma pontuação numa escala de 0 a 100, de acordo com os seguintes critérios básicos de apreciação das obras:
    1. Apropriação da temática do concurso;
    2. Pertinência artística do projeto;
    3. Inovação, interdisciplinaridade e técnica;
    4. Conceptualidade da obra/linguagem artística;
    5. Viabilidade de implementação e adaptabilidade aos diferentes espaços exteriores
    6. Valor conceptual e estético de originalidade e criatividade da obra;
    7. Exequibilidade orçamental.
  4. Serão selecionadas as duas candidaturas melhor classificadas.
  5. As deliberações do júri serão tomadas por maioria simples de voto, não havendo lugar a abstenções, e têm caráter vinculativo, não podendo, em qualquer caso, serem alteradas depois de conhecida a identidade dos concorrentes.
  6. O Júri elabora um relatório final, assinado por todos os seus membros, no qual justifica as deliberações e as classificações atribuídas a cada candidatura.
  7. O júri reserva-se o direito de não selecionar nenhum projeto se considerar que nenhuma das obras a concurso corresponde aos critérios referidos, decisão que deverá ser devidamente fundamentada.
  8. Os membros do Júri guardarão sigilo quanto aos trabalhos participantes e à identidade dos candidatos a concurso, de que tomem conhecimento no desempenho das suas funções.

Artigo 9.º

Prémios

  1. Os dois artistas cujos projetos tenham sido melhor classificados receberão, como prémio e reconhecimento pela participação no concurso o valor de 18.000 EUR:
    1. Primeiro Classificado: 10.000 EUR
    2. Segundo Classificado: 8.000 EUR
  2. Os valores acima referidos incluem todos os custos necessários para a conceção e produção da obra, incluindo a remuneração ao artista, bem como todos os recursos humanos, materiais ou tecnológicos necessários à conceptualização, produção e colocação das obras no espaço público, nomeadamente, o acompanhamento na execução da obra, no caso de não ser o próprio a executá-la, e/ou na implantação da obra no local. O transporte final da obra, desde que não implique o recurso a transporte especial, pode contar com o apoio do Município de Melgaço.

Artigo 10.º

Calendário do concurso e divulgação

  1. O calendário do concurso é o seguinte:
    1. Data limite de entrega das propostas: 15 Janeiro de 2021; as candidaturas são consideradas válidas desde que apresentadas até às 23H59M da data referida;
    2. Data limite de divulgação das propostas vencedoras resultante da seleção do Júri e das propostas selecionadas para a Exposição: 25 de Janeiro de 2021.
  2. Os vencedores serão informados desse facto por correio eletrónico ou contacto telefónico.
  3. Os candidatos das 10 (dez) propostas selecionadas para a Exposição serão informados desse facto através de email e pela rede social Facebook.
  4. As dez propostas selecionadas estarão patentes ao público na exposição a inaugurar em data e local a definir pela Câmara Municipal de Melgaço, na Vila de Melgaço.
  5. Data limite da entrega das esculturas vencedoras: 12 de Abril de 2021.

Artigo 11.º

Confidencialidade

Todas as informações estritamente pessoais e profissionais referentes às candidaturas serão tratadas como matéria confidencial pela organização do concurso, sem prejuízo das situações expressamente previstas no presente regulamento.

Artigo 12.º

Dúvidas

  1. As dúvidas de interpretação do presente Regulamento devem ser remetidas para o endereço de correio eletrónico.
  2. Todas as questões não previstas no regulamento do concurso serão objeto de decisão da organização em conjunto com os demais elementos do Júri.

Mais informação e documentação relevante deve ser consultada no aqui sítio web do Concurso.

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  • Concurso : Arte Urbana
  • Tema: Memórias do Alvarinho de Melgaço
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