Prémio de arquitectura Januário Godinho

Início em 01/03/2017 até 10/06/2017

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A Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão promove o Prémio de Arquitectura Januário Godinho, com uma periodicidade bianual, tem o objectivo de galardoar a melhor reabilitação de edifício no concelho.

“Promover a salvaguarda e valorização do património edificado, bem como valorizar e promover a divulgação do trabalho desenvolvido por projectistas e construtores” são os principais objectivos deste prémio, aberto a todas as entidades privadas que tenham promovido obras de reabilitação em qualquer edifício localizado nas áreas de reabilitação urbana do concelho ou, no caso das restantes áreas do território famalicense, em edifícios com idade igual ou superior a 30 anos.

Para o Presidente da Câmara Municipal, Paulo Cunha, esta é mais uma forma de promover a reabilitação urbana no concelho. “É fundamental inverter a realidade actual e consciencializar os famalicenses da importância da salvaguarda do património edificado no nosso território, tanto ao nível do seu valor arquitectónico, como do seu valor construtivo ou histórico”.

Relativamente à escolha do nome do Prémio, Paulo Cunha refere que “a vasta obra que Januário Godinho deixou no nosso território e a sua sensibilidade à relevância do património constituem ensinamentos que merecem ser difundidos e homenageados através deste prémio”.

Prémios
€7.000,00 (€2.000 para o promotor e €5.000 para a equipa projectista)

Elegibilidade
1 – Podem apresentar candidatura ao Prémio Januário Godinho, todas as entidades privadas que tenham promovido intervenções de reabilitação de edifício.
2 – São admitidas a concurso as obras concluídas nos 2 anos anteriores ao ano civil de cada edição do Prémio Januário Godinho.
3 – Entende -se por Reabilitação de Edifícios o estabelecido pelo Regime Jurídico da Reabilitação Urbana.
4 – Em território delimitado por área de reabilitação urbana, o presente Regulamento aplica -se a qualquer edifício que seja reabilitado.
5 – Nas restantes áreas do concelho, o presente Regulamento, aplica-se aos edifícios com idade igual ou superior a 30 anos.

Júri
– representante da Divisão de Cultura e Turismo da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão (DCT);
– representante da Secção Regional Norte da Ordem dos Arquitectos (OASRN);
– representante da Ordem dos Engenheiros, Região Norte (OE);
– representante da Direcção Regional de Cultura do Norte (DRCN);
– representante da Associação Portuguesa para a Reabilitação Urbana e Protecção do Património (APRUPP);
– representante da Universidade Lusíada — Norte, Campus de Vila Nova de Famalicão.

Critérios de avaliação
Na apreciação das intervenções apresentadas a concurso, o Júri dá privilégio aos seguintes critérios de avaliação:
a) Conhecimento da preexistência – Diagnóstico do existente e recolha de informação histórica, arquitectónica e construtiva;
b) Preservação do existente – Deve existir um aproveitamento máximo das suas características funcionais e construtivas – das técnicas e materiais -, dos seus valores, da sua imagem, ou seja, da sua essência;
c) Adaptação ao existente – O contexto em que se insere o objecto de intervenção e também as suas características tipológicas e morfológicas devem ser respeitadas, naquilo que deve ser uma intervenção plenamente integrada;
d) Integração com o existente – A integração harmoniosa deve prevalecer aquando a inserção de novos espaços e elementos, demonstrando o respeito pelas características funcionais – com a integração do novo no existente – e construtiva;
e) Melhoria das condições existentes – A melhoria de qualidade em termos funcionais, construtivos, arquitectónicos e de conforto é imperativa, não sendo aceitável que em algum caso seja inferior à preexistente;
f) Reversibilidade – A intervenção deve garantir um grau de reversibilidade tal que permita o retorno do valor patrimonial que eventualmente se tenha diminuído, através do regresso a soluções anteriores;
g) Visibilidade (identidade) da intervenção – Sempre que haja a necessidade de introdução de novos elementos ou espaços, devem estes reflectir a linguagem do seu tempo.

Candidaturas e prazos
1 — O prazo de entrega das propostas para concurso é até ao dia 11 de junho do ano de atribuição, dia em que foi inaugurado o Edifício dos Paços do Concelho, da autoria do Arquiteto Januário Godinho.
2 — Caso o dia 11 de junho coincida com o sábado ou o domingo, a entrega deve ser no dia útil imediatamente a seguir.
3 — A par do descrito no ponto anterior, deve ser tido em conta o horário de funcionamento instituído.
4 — O anúncio dos resultados e a entrega do Prémio Januário Godinho, realiza -se na primeira semana do mês de outubro, em que se celebra o Dia Mundial da Arquitetura.

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