Contratação Assessor – Área da Encomenda e da Prática profissional

Categorias: Portugal

A Ordem dos Arquitectos está  proceder à contratação de um Assessor Área da Encomenda e da Prática profissional.

Ao abrigo do disposto no artigo 41º, n.º 2 da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, e no artigo 43º, n.ºs 1 e 2 do Estatuto da Ordem dos Arquitectos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 176/98, de 3 de julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 113/2015, de 28 de agosto, torna-se público que a Ordem dos Arquitectos, por deliberação do seu Conselho Diretivo Nacional, pretende proceder à contratação, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo, por um período de 12 meses, ao abrigo do artigo 140.º, n.º 4, alínea c) do Código de Trabalho, de um Arquiteto (m/f) para a área da prática profissional.

Categoria
Técnico Superior (Arquiteto/a)

A Ordem dos Arquitectos tem por fim assegurar a salvaguarda do interesse constitucional por um correto ordenamento do território, por um urbanismo de qualidade, pela defesa e promoção da paisagem, do património edificado, do ambiente, da qualidade de vida e pelo direito à arquitetura. Nesse âmbito, cabe à Ordem dos Arquitectos participar na elaboração de legislação ou pronunciar-se sobre os trabalhos preparatórios de atos legislativos e regulamentares com alcance sobre a arquitetura e os atos próprios da profissão, bem como representar os arquitetos perante quaisquer entidades públicas ou privadas, defendendo o interesse público da Arquitetura.

Sendo competência do Conselho Diretivo Nacional definir a posição da Ordem perante os órgãos de soberania e da administração pública, no que se relacione com a prossecução das atribuições da Ordem e emitir parecer, e participar nos trabalhos preparatórios, relativamente a projetos de diplomas legislativos que interessem ao exercício da profissão de arquiteto e propor as alterações legislativas que se julguem por convenientes, o Conselho Diretivo Nacional acompanha continuamente todas as matérias relevantes da encomenda e da prática profissional dos Arquitetos.

Descrição de funções a desempenhar
Assessoria ao Conselho Diretivo Nacional no desenvolvimento de projetos relacionados com a encomenda e a prática profissional da profissão de arquiteto;
Gestão, recolha e organização de informação e produção de relatórios e outros documentos relativos à encomenda e prática profissional na área da Arquitetura.

Perfil do candidato
Competências de liderança e trabalho em equipa;
Boa capacidade de gestão e relacionamento com diferentes interlocutores e entidades;

Facilidade no relacionamento interpessoal e comunicação;
Elevado sentido de responsabilidade e capacidade de organização;
Boa expressão oral e escrita;
Conhecimento da legislação e regulamentação aplicáveis no domínio da Arquitetura, em especial a aplicável à Contratação Pública em Portugal, designadamente o Código dos Contratos Públicos, e demais procedimentos inerentes à contratação de estudos e projetos de arquitetura;
Conhecimento da tramitação de operações urbanísticas;
Capacidade de sistematização de informação e elaboração de relatórios;
Domínio da língua portuguesa e inglesa, com noções de castelhano e francês.

Requisitos especiais
Inscrição válida como membro efetivo no gozo de plenos direitos na Ordem dos Arquitectos, com mais de 5 anos de prática profissional, sob pena de exclusão.

Documentação exigida
Carta de motivação acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado;
Documentos comprovativos da experiência profissional e formações referidas no Curriculum Vitae.

Modalidade de trabalho
Tempo total (35h semanais)

Horário de trabalho
7 horas diárias em regime de horário flexível

Remuneração
1256,73€ vencimento-base, sujeito aos descontos legais

Local de trabalho
Sede da Ordem dos Arquitectos, Travessa do Carvalho 23, 1249-003 Lisboa

Critério de escolha
Avaliação do Curriculum Vitae, Carta de Motivação e entrevista com os candidatos selecionados.

Apreciação das Candidaturas
As candidaturas são apreciadas em todos os seus atributos, por uma comissão de avaliação designada pelo Conselho Diretivo Nacional, de acordo com as seguintes ponderações:
a) Avaliação curricular e da Carta de Motivação (40%);
b) Entrevista (60%).

Só os candidatos selecionados serão convocados para entrevista até 20 dias úteis após a data limite de envio de candidatura.

Instruções de candidatura: Faça login para poder ver esta informação.

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