Espaço de Arquitetura

Prémio Arquitetura do Douro

Categorias: 09 setembro2019

O Prémio Arquitetura do Douro é um concurso bienal que procura distinguir e promover boas práticas do exercício da arquitetura realizadas na região após a inscrição do Alto Douro Vinhateiro na Lista do Património Mundial da UNESCO (14 de Dezembro de 2001). Podem concorrer intervenções de construção, conservação ou reabilitação de edifícios ou conjuntos arquitetónicos, bem como intervenções de desenho urbano em espaço público.

 

Lançado em 2006 por ocasião das comemorações dos 250 anos da Região Demarcada do Douro (RDD), o galardão destina-se a promover a cultura arquitetónica e as boas práticas do exercício da arquitetura na paisagem de uma região protegida como é a NUT III Douro. A atribuição das distinções nas edições anteriores permitem concluir que trata-se de um território dinâmico, em que as intervenções arquitetónicas têm sabido, genericamente, acompanhar as características da paisagem.


REGULAMENTO

1. Podem candidatar-se ao Prémio Arquitetura do Douro edificações ou conjuntos arquitetónicos construídos de raiz ou objeto de grande reabilitação que cumpram as seguintes condições:
a Estarem implantados no território da NUT III Douro e devidamente licenciados pelas entidades competentes;
b A obra ter sido licenciada e executada em data posterior a 14 de Dezembro de 2001 (data de classificação pela UNESCO do Alto Douro Vinhateiro);
c A obra estar concluída à data de abertura formal do período de apresentação da candidatura ao concurso;
d O projeto ser da autoria de arquiteto(a) devidamente inscrito(a) como membro efetivo da Ordem dos Arquitectos.

2. As candidaturas poderão ser apresentadas pelo arquiteto responsável pela autoria do projeto eou pelo proprietário da obra, sendo obrigatório para a formalização da candidatura ser documentada a anuência de ambas as partes.

3. O processo de candidatura deverá ser composto pelos seguintes elementos:
a Ficha técnica do projeto com a completa identificação do(s) autor(es), salvaguardando possíveis coautorias e colaborações, e do proprietário da obra;
b Declaração de inscrição como membro efetivo na Ordem dos Arquitectos do(s) autor(es) do projeto;
c Título de licenciamento da obra;
d Memória descritiva e justificativa da obra, em formato A4;
e Peças desenhadas mais representativas do projeto que incluam uma planta geral e plantas dos diversos níveis, alçados das fachadas
e dois cortes;
f Fotografias que permitam visualizar a obra construída, bem como a sua integração na envolvente próxima, incluindo ainda, nas situações
de reabilitação, fotografias do(s) edifício(s) anteriores à intervenção efetuada.

4. Os elementos referidos no ponto 3 deverão ser apresentados em triplicado, sendo um dos exemplares organizado (por dobragem) em formato A4 e outro exemplar (desenhos e fotografias) apresentado sobre painéis, no número mínimo de 1 e máximo de 3, no formato A1, dispostos na vertical, em material autoportante rígido (tipo “K LINE”) e leve, com uma espessura máxima de 5mm, por forma a permitir a exposição do trabalho.
O terceiro exemplar deverá ser entregue em formato digital (CD ou DVD).

5. As candidaturas serão entregues no Gabinete Técnico da Missão Douro, sita na Edifício do Governo Civil – Ala Esquerda 5000-529 Vila Real, até às 17 horas do dia 30 de setembro de 2019, pelo próprio ou por correio, devidamente embaladas, com a menção exterior
“PRÉMIO ARQUITETURA DO DOURO”.
Além disso:
a Se a Carta de remessa não for subscrita simultaneamente pelo autor do projeto e pelo proprietário, deverá constar prova de que a outra parte tomou conhecimento da candidatura;
b Os envios de candidaturas por via do correio devem ser feitos com aviso de receção;
c Das entregas efetuadas por mão própria será passado recibo que comprove a receção da candidatura e no qual será registada a data e hora
da receção.

6. O Júri do Prémio Arquitetura do Douro será constituído por cinco membros a designar pelas entidades abaixo identificadas, contando cada uma com um voto e devendo as mesmas ser representadas em regime rotativo e de forma a evitar participações em anos seguidos:
a Um representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, que presidirá; b Um representante da Direção Regional da Cultura do Norte;
c Um representante da Entidade Regional de Turismo do Porto e Norte;
d Um representante da Ordem dos Arquitectos – Seção Regional do Norte;
e O autor do projeto vencedor da edição anterior.

7. Os membros do Júri não auferem qualquer remuneração específica por nele participarem.

8. O Júri poderá agregar especialistas para a análise técnica das candidaturas, mas sem direito de voto.

9. O Júri reserva-se ao direito de não atribuição do Prémio se na sua avaliação considerar que nenhuma das obras apresentadas a concurso reúne requisitos de qualidade e excelência que justifiquem a atribuição do Prémio.

10. As decisões do Júri serão tomadas por unanimidade e delas não haverá recurso.

11. Não poderão ser objeto de candidatura ao Prémio Arquitetura do Douro obras em que tenham participado, em qualquer das fases da sua elaboração, elementos que façam parte do Júri ou que com eles tenham relações profissionais ou de parentesco direto.

12. O Prémio Arquitetura do Douro será constituído por uma peça de arte adquirida para o efeito, a ser entregue ao(s) autor(es) do projeto da obra distinguida em cerimónia pública, no próximo dia 14 de dezembro de 2019.

13. Na fachada da obra premiada será colocada uma placa em material imperecível, com a menção do Prémio e do(s) arquiteto(s) autor(es)do projeto. 

 

14. O Júri poderá atribuir até duas menções honrosas, com atribuição de diploma.

15. A CCDR-N reserva-se ao direito de expor eou publicar, no todo ou em parte, o conteúdo das partes técnicas das candidaturas sempre com a indicação expressa da respetiva autoria – como forma de promoção das boas práticas de arquitetura no território do Alto Douro:
a É da inteira responsabilidade da CCDR-N a definição dos critérios de organização da exposição, do catálogo e das sessões de divulgação do Prémio que venham eventualmente a ser promovidas;
b As entidades organizadoras comprometem-se ainda a comunicar os resultados do concurso e a realizar a entrega do Prémio
(no caso de atribuição), a 14 de dezembro de 2019.

16. Sem prejuízo dos direitos de propriedade intelectual e artística dos seus autores, os trabalhos apresentados passarão a ser propriedade da CCDR-N.

17. Salvo indicação explícita em contrário, todos os contactos relativos a este Prémio devem ser feitos para a CCDR-N, através do e-mail GtmDouro@ccdr-n.pt, sempre com a menção a “PRÉMIO ARQUITETURA DO DOURO”.

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